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LEI Nº 13.713 de 7 de Janeiro de 2004

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA ESPECIAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOSPARA PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 246/03)

LEI Nº 13.713, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 246/03, do Vereador José Ferreira - Zelão - PT)

Dispõe sobre a criação do Programa Especial de Fornecimento de Medicamentos para Pessoas da Terceira Idade e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo o Programa Especial de Fornecimento de Medicamentos para Pessoas da Terceira Idade, o qual fornecerá medicamentos de uso contínuo gratuitamente a todas as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade e cuja renda familiar seja de até meio salário mínimo por pessoa.

Art. 2º - (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

Parágrafo único - (VETADO)

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - Os medicamentos somente serão fornecidos aos beneficiários mediante apresentação de receita prescrita por médico ou dentista credenciado no Sistema SUS e do cartão de beneficiário deste Programa.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sem revogar outros benefícios garantidos aos munícipes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 111/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 246/03