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LEI Nº 13.706 de 5 de Janeiro de 2004

ESTABELECE O ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, DORAVANTE DENOMINADO ZONEAMENTO GEO-AMBIENTAL, DA AREA DE PROTECAO AMBIENTAL MUNICIPAL DO CAPIVARI-MONOS.(PL 392/03)

LEI Nº 13.706, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 392/03, do Executivo)

Estabelece o Zoneamento Ecológico-Econômico, doravante denominado Zoneamento Geo-Ambiental, da Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

ZONEAMENTO GEO-AMBIENTAL

Art. 1º - O Zoneamento Ecológico-Econômico, doravante denominado Zoneamento Geo-Ambiental, da Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos - APA Capivari-Monos, instituído pela Lei nº 13.136, de 9 de junho de 2001, fica estabelecido nos termos desta lei.

Parágrafo único - O Zoneamento Geo-Ambiental da APA Capivari-Monos compreende as seguintes zonas:

I - Zona de Regime Legal Específico - ZRLE;

II - Zona de Vida Silvestre - ZVS;

III - Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS;

IV - Zona de Uso Agropecuário - ZUA;

V - Zona de Requalificação Urbana - ZRU;

VI - Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Sócio-Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC;

VII - Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC.

CAPÍTULO II

ZONA DE REGIME LEGAL ESPECÍFICO - ZRLE

Art. 2º - A Zona de Regime Legal Específico - ZRLE compreende as Unidades de Conservação existentes ou que vierem a ser criadas, terras indígenas e outras situações especiais de proteção ambiental.

Parágrafo único - A Zona de Regime Legal Específico terá regulamentação própria e Plano de Manejo específico de cada uma dessas Unidades ou áreas especiais, conforme disposto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

CAPÍTULO III

ZONA DE VIDA SILVESTRE - ZVS

Art. 3º - A Zona de Vida Silvestre compreende porções de território de grande importância para a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, tais como as planícies aluviais, os remanescentes significativos da Mata Atlântica delimitados nesta lei e as cabeceiras dos cursos d'água de especial interesse para o abastecimento hídrico.

§ 1º - A ZVS é destinada à preservação integral da biota e dos recursos hídricos.

§ 2º - As áreas classificadas como ZVS são preferenciais para a criação de novas Unidades de Conservação de Proteção Integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Art. 4º - Na ZVS são permitidos:

I - pesquisa científica;

II - atividades de educação ambiental;

III - excursionismo, excetuado o campismo;

IV - atividades de manejo agroflorestal sustentável, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.

Art. 5º - Na ZVS são vedados:

I - atividades industriais;

II - atividades minerárias;

III - instalações destinadas a necrópoles;

IV - instalações para o tratamento e a disposição de resíduos sólidos de qualquer natureza;

V - loteamentos de qualquer natureza;

VI - parcelamento do solo, exceto remembramento;

VII - remoção da cobertura vegetal;

VIII - atividade agropecuária, exceto manejo agroflorestal sustentável;

IX - novas construções, excetuadas as obras e edificações destinadas à proteção dos mananciais, ao saneamento básico, à regularização de vazões com fins múltiplos, ao controle de cheias e à utilização de águas para lazer, irrigação de hortaliças e geração de energia e abastecimento público, conforme o disposto nos artigos 8º e 10 da Lei Estadual nº 1.172, de 17 de novembro de 1976.

CAPÍTULO IV

ZONA DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTADO DOS RECURSOS NATURAIS - ZUS

Art. 6º - A Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS compreende áreas nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais.

Art. 7º - Na zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais são permitidas:

I - atividades e empreendimentos turísticos;

II - atividades de manejo agroflorestal sustentável, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes;

III - chácaras e sítios de lazer;

IV - as atividades permitidas em ZVS;

V - a exploração de água mineral, nos termos do Código de Águas Minerais - Decreto-Lei Federal nº 7.841, de 8 de agosto de 1945;

VI - uso institucional voltado a atividades educativas.

Parágrafo único - Será permitida a implantação de infra-es-trutura necessária ao desenvolvimento das atividades econômicas previstas neste artigo.

Art. 8º - Para o parcelamento do solo destinado aos fins previstos no inciso III do artigo 7º desta lei, será exigido o lote mínimo de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), desde que averbada a Reserva Legal.

Parágrafo único - O parcelamento do solo dependerá de parecer conclusivo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Gestor.

Art. 9º - Na Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais são tolerados os empreendimentos, obras ou atividades regulares existentes na data da publicação desta lei.

Art. 10 - Na Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais são vedadas:

I - atividades industriais;

II - atividades minerárias, excetuada a exploração de água mineral;

III - instalações destinadas a necrópoles;

IV - instalações para o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos de Classes I e II;

V - parcelamento do solo para fins urbanos;

VI - remoção da cobertura vegetal;

VII - atividade agropecuária intensiva.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no inciso IV deste artigo, exclusivamente, as instalações indispensáveis às atividades de reciclagem e compostagem, observadas medidas de proteção ambiental.

CAPÍTULO V

ZONA DE USO AGROPECUÁRIO - ZUA

Art. 11 - A Zona de Uso Agropecuário - ZUA compreende as áreas aptas à produção agropecuária e à extração mineral, onde houver interesse na manutenção e promoção dessas atividades.

Parágrafo único - A ZUA é destinada a promover o desenvolvimento sustentável das comunidades habitantes da APA, mediante a utilização e o manejo do solo agrícola para atividades agrossilvopastoris e minerárias de maneira compatível à aptidão dos solos, adotando-se técnicas adequadas para evitar processos erosivos e contaminação dos aqüíferos.

Art. 12 - Na Zona de Uso Agropecuário são permitidos:

I - uso agropastoril;

II - piscicultura;

III - agroindústria familiar;

IV - uso institucional, comercial e serviços locais diversificados;

V - empreendimentos turísticos;

VI - chácaras e sítios de lazer;

VII - atividades minerárias, desde que com Plano de Recuperação aprovado pelos órgãos competentes;

VIII - atividades e instalações religiosas e culturais;

IX - usos e atividades permitidos em ZVS e ZUS.

Art. 13 - Para o parcelamento do solo destinado aos fins previstos no inciso VI do artigo 12 desta lei, será exigido o lote mínimo de 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), desde que averbada a Reserva Legal.

Parágrafo único - O parcelamento do solo dependerá de parecer conclusivo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Gestor.

Art. 14 - Na ZUA são vedados:

I - utilização de agrotóxicos e outros biocidas acima ou em contradição com as especificações técnicas vigentes;

II - atividade pastoril e agrícola sem a utilização de práticas de conservação do solo;

III - instalações destinadas a necrópoles;

IV - atividades de terraplenagem, mineração, dragagem e escavação que venham causar danos irreparáveis ao meio ambiente;

V - instalações para o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos de Classes I e II;

VI - parcelamento do solo para fins urbanos.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no inciso V deste artigo, exclusivamente, as instalações indispensáveis para atividades de reciclagem e compostagem, observadas medidas de proteção ambiental.

CAPÍTULO VI

ZONA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA - ZRU

Art. 15 - A Zona de Requalificação Urbana - ZRU compreende os núcleos urbanos e assentamentos adensados dos Distritos de Marsilac e Parelheiros, ocupados por população de baixa renda, abrangendo favelas e loteamentos precários regulares e irregulares.

Parágrafo único - As Zonas de Requalificação Urbana são destinadas à recuperação urbanística, regularização fundiária, saneamento ambiental, manutenção e requalificação das habitações existentes, incluindo a implantação de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local, observado o disposto na Lei nº 13.136, de 2001, e nos Planos Diretores Estratégico e Regional de Parelheiros.

Art. 16 - Na ZRU poderão ser implantados edificações, equipamentos e serviços relacionados aos usos previstos no artigo 15 desta lei.

Art. 17 - Os assentamentos habitacionais situados em ZRU deverão ser objeto de Plano de Recuperação de Interesse Social - PRIS, o qual deverá observar, no mínimo, as condições previstas no artigo 14 da Lei nº 13.136, de 2001.

Art. 18 - O Plano de Recuperação de Interesse Social - PRIS deverá incluir a remoção das construções situadas em área de preservação permanente e em áreas de risco, e, necessariamente, o reassentamento dos moradores para áreas adequadas situadas em ZEIS 4 ou outros programas habitacionais existentes para esse fim.

Parágrafo único - O reassentamento poderá se dar, quando possível, dentro do perímetro da própria ZRU, em terrenos aptos a essa finalidade.

CAPÍTULO VII

ZONA DE INTERESSE TURÍSTICO, HISTÓRICO

E CULTURAL - ZITHC

Art. 19 - A Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC compreende as áreas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, podendo se configurar como sítios, edifícios isolados ou conjuntos de edifícios.

Art. 20 - As Zonas de Interesse Turístico, Histórico e Cultural deverão ser objeto de um Plano de Recuperação do Patrimônio Histórico, que poderá contemplar também a recuperação ambiental, quando for o caso.

Art. 21 - Na ZITHC são permitidos os seguintes usos:

I - residencial unifamiliar;

II - comércio e serviços locais, respeitados o disposto na Lei nº 13.136, de 2001, e nos Planos Diretores Estratégico e Regional de Parelheiros;

III - atividades e instalações religiosas e culturais;

IV - equipamentos e serviços de apoio ao turismo.

Art. 22 - Na ZITHC são vedados:

I - novos parcelamentos do solo;

II - adensamento dos parcelamentos existentes;

III - instalações destinadas a necrópoles.

CAPÍTULO VIII

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ASTROBLEMA "CRATERA DE COLÔNIA" - ZEPAC

Art. 23 - A Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC compreende situações específicas diferenciadas, para as quais ficam previstos:

I - a recuperação e proteção integral dos ecossistemas da "Cratera de Colônia", que apresentem suas características naturais preservadas na data da publicação desta lei;

II - a manutenção e qualificação das áreas nas quais, na data da publicação desta lei, sejam desenvolvidas atividades agropecuárias, com vistas à minimização dos impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

III - a preservação de preenchimento sedimentar, com profundidade estimada de 430,00 (quatrocentos e trinta) metros, portadora de evidências dos paleoclimas com significativo valor científico para o estudo do Período Quaternário e das oscilações globais;

IV - a preservação da estrutura geomorfológica circular da depressão, correspondente à planície central e às colinas circundantes;

V - a recuperação e preservação dos cursos d'água que compõem a drenagem da cratera;

VI - a recuperação e preservação da várzea do Ribeirão Vermelho da Billings, tributário do braço Taquacetuba;

VII - a recuperação sócio-ambiental das porções ocupadas pelos assentamentos habitacionais existentes, delimitados por suas coordenadas geográficas no Anexo 1 como Área de Recuperação Ambiental, lançadas em mapa constante do Anexo 2, ambos integrantes desta lei, mediante instalação de infra-estrutura urbana, equipamentos sociais, áreas de lazer e regularização fundiária, garantindo-se o controle sobre qualquer adensamento populacional.

Parágrafo único - A recuperação sócio-ambiental a que se refere o inciso VII deste artigo deverá contemplar, também, a valorização cênico-pai-sagística da área do território da cratera.

CAPÍTULO IX

DAS ÁREAS ESPECIAIS

Art. 24 - Na APA Capivari-Monos, ficam definidas as seguintes áreas especiais, independentemente de sua localização:

I - Áreas de Recuperação Ambiental;

II - Áreas de Preservação Permanente.

SEÇÃO I

ÁREAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Art. 25 - As Áreas de Recuperação Ambiental são ocorrências localizadas de usos ou ocupações que exijam intervenções de caráter corretivo, independentemente de sua localização, compreendendo assentamentos habitacionais ainda não adensados, desprovidos de infra-estrutura de saneamento ambiental e causadores de impactos, bem como as áreas degradadas, previamente identificadas pelo Poder Público, em relação as quais serão exigidas dos responsáveis ações de recuperação imediata do dano ambiental.

Parágrafo único - A recuperação das áreas referidas no "caput" deste artigo será objeto de Plano de Recuperação de Interesse Social - PRIS ou de Plano de Recuperação Ambiental - PRAM, conforme o caso.

Art. 26 - Na recuperação das áreas referidas no artigo 25 desta lei, deverá ser considerado especialmente:

I - as condições estabelecidas no artigo 14 da Lei nº 13.136, de 2001;

II - a revegetação das áreas de preservação permanente;

III - a contenção de processos erosivos;

IV - a disposição de resíduos sólidos e efluentes líquidos;

V - a minimização dos impactos sobre os recursos hídricos.

Art. 27 - As Áreas de Recuperação Ambiental, uma vez recuperadas, serão reenquadradas em uma das zonas definidas nesta lei.

SEÇÃO II

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP

Art. 28 - As Áreas de Preservação Permanente - APP compreen-dem, independentemente de sua localização, as florestas e demais formas de vegetação natural, definidas no artigo 2º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, situadas:

I - ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será:

a) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água com menos de 10 (dez) metros de largura;

b) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;

c) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

II - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

III - nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

IV - no topo de morros, montes, montanhas e serras;

V - nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º (quarenta e cinco graus), equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI - nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais.

CAPÍTULO X

DAS ATIVIDADES PRÉ-EXISTENTES

Art. 29 - Os empreendimentos, obras ou atividades pré-existentes deverão ser, quando não conformes, objeto de adaptação com vistas à sua adequação às normas desta lei.

Art. 30 - A adaptação a que se refere o artigo 29 deverá considerar:

I - a compatibilidade dos usos com os permitidos em cada zona;

II - a recuperação, quando necessária, das áreas de preservação permanente;

III - a recuperação dos processos erosivos;

IV - a adequada disposição dos resíduos sólidos e dos efluentes líquidos.

Art. 31 - Os proprietários de empreendimentos, obras ou atividades enquadradas no artigo 29 terão prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta lei, para protocolar na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente pedido de adaptação.

Parágrafo único - A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente poderá, ouvido o Conselho Gestor, baixar normas específicas referentes à adaptação dos referidos empreendimentos, obras ou atividades.

Art. 32 - As atividades relacionadas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 13.136, de 2001, não são passíveis de adaptação.

CAPÍTULO XI

DA GESTÃO

Art. 33 - Nos termos do artigo 23 da Lei nº 13.136, de 2001, a gestão da APA Capivari-Monos caberá ao Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e com o Decreto nº 41.396, de 21 de novembro de 2001, no que couber.

Art. 34 - O Plano de Gestão Ambiental deverá incluir os seguintes programas:

I - educação ambiental;

II - promoção e difusão de tecnologias que visem à sustentabilidade das atividades agropecuárias e agroflorestais;

III - turismo sustentável, com o estabelecimento de normas e parâmetros para essa atividade;

IV - pesquisa e incentivo às atividades agroflorestais de baixo impacto, capazes de coexistir com a Mata Atlântica e demais formas de vegetação, visando a promover alternativas sustentáveis de geração de renda às populações residentes;

V - levantamento florístico e fitossociológico nas áreas de vegetação nativa;

VI - inventário faunístico e aplicação de atividades de manejo da fauna local;

VII - recuperação das áreas degradadas;

VIII - levantamento e cadastramento fundiário da área;

IX - estabelecimento de sistema de medidas compensatórias e de incentivos para implantação e adequação das atividades, dos planos e programas nos termos desta lei;

X - fiscalização e controle ambiental;

XI - levantamento e zoneamento arqueológico da área;

XII - sistematização e divulgação das informações.

Art. 35 - A Administração Municipal deverá prover recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do Plano de Gestão e para o adequado funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 - Na Zona de Uso Agropecuário deve ser observado o disposto no artigo 170 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico, em especial no seu inciso II, relativo à substituição progressiva do uso de agrotóxicos pela agricultura orgânica.

Art. 37 - Deverá ser dada ampla publicidade às disposições desta lei, em especial no interior da APA Capivari-Monos.

Art. 38 - O mapa do Zoneamento Geo-Ambiental e a definição dos perímetros das zonas constam, respectivamente, dos Anexos 1 e 2, integrantes desta lei.

Art. 39 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal da Cultura

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI Nº 13.706, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

Considera-se para efeito deste Anexo o seguinte:

1. Todas as coordenadas em UTM de latitude S e longitude O.

2. Margem da represa Billings na cota de 742 metros de altitude.

I - Delimitação das Zonas

APA 1 - ZRLE - Área do Parque Estadual da Serra do Mar em território paulistano definida pelos Decretos Estaduais 10.251, de 30 AGO 1977 e 13.313, de 06 MAR 1979.

APA 2 - ZRLE - Área da Reserva Particular do Patrimônio Natural definida pela Portaria IBAMA n.º 102/95-N.

APA 3 - ZRU - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7359427 e 332732, seguindo na direção O pelas coordenadas 7359439 e 332675, 7359443 e 332662, 7359488 e 332662, 7359550 e 332658, 7359619 e 332658, 7359685 e 332646, 7359734 e 332621, 7359775 e 332613, 7359746 e 332662, 7359730 e 332720, 7359730 e 332777, 7359718 e 332830, 7359738 e 332879, 7359767 e 332916, 7359795 e 332945, 7359808 e 332969, 7359800 e 332998, 7359775 e 333019, até o ponto 2, de coordenadas 7359769 e 333021, daí segue pela Estrada de Rodagem, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 4 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7359185 e 332490, seguindo NA direção N pela margem da represa Billings, até o ponto 2, de coordenadas 7360411 e 333429, seguindo na direção S pelas coordenadas 7360338 e 333432, 7360289 e 333432, 7360230 e 333442, 7360150 e 333442, 7360111 e 333422, 7360022 e 333392, 7359973 e 333412, 7359903 e 333402, 7359844 e 333382, 7359774 e 333317, 7359731 e 333373, 7359676 e 333382, 7359617 e 333343, 7359547 e 333313, 7359478 e 333313, 7359419 e 333283, 7359379 e 333264, 7359310 e 333224, 7359250 e 333166, 7359231 e 333234, 7359182 e 333293, 7359113 e 333313, 7359053 e 333343, 7358994 e 333323, 7358905 e 333265, 7358920 e 333317, 7358935 e 333392, 7358885 e 333442, 7358836 e 333432, 7358796 e 333501, 7358717 e 333540, 7358658 e 333550, 7358608 e 333550, 7358559 e 333540, 7358519 e 333600, 7358490 e 333639, 7358440 e 333659, 7358371 e 333659, 7358316 e 333644, 7358282 e 333669, 7358322 e 333698, 7358378 e 333715, 7358430 e 333728, 7358480 e 333708, 7358541 e 333709, 7358579 e 333738, 7358589 e 333669, 7358628 e 333629, 7358707 e 333649, 7358776 e 333669, 7358819 e 333712, 7358865 e 333768, 7358895 e 333718, 7358895 e 333639, 7358905 e 333590, 7358974 e 333550, 7359033 e 333530, 7359122 e 333530, 7359182 e 333471, 7359241 e 333412, 7359300 e 333402, 7359389 e 333422, 7359468 e 333432, 7359534 e 333487, 7359574 e 333505, 7359646 e 333550, 7359710 e 333530, 7359774 e 333542, 7359851 e 333546, 7359923 e 333530, 7360002 e 333501, 7360061 e 333491, 7360121 e 333521, 7360131 e 333580, 7360101 e 333619, 7360022 e 333669, 7359999 e 333709, 7359966 e 333740, 7359916 e 333789, 7359933 e 333847, 7360012 e 333758, 7360052 e 333738, 7360071 e 333698, 7360131 e 333659, 7360190 e 333609, 7360279 e 333570, 7360368 e 333550, até o ponto 3, de coordenadas 7360433 e 333522, seguindo na direção N, pela margem da represa Billings, até o ponto 4 de coordenadas 7360396 e 334827, seguindo na direção S pelas coordenadas 7360396 e 334827, 7360395 e 334817, 7360383 e 334792, 7360356 e 334773, 7360309 e 334768, 7360248 e 334766, 7360109 e 334717, 7360073 e 334696, 7360033 e 334702, 7360009 e 334716, 7359949 e 334719, 7359905 e 334688, 7359864 e 334651, 7359816 e 334619, 7359773 e 334607, 7359704 e 334625, 7359672 e 334649, 7359669 e 334683, 7359686 e 334732, 7359694 e 334766, 7359692 e 334810, 7359679 e 334848, 7359660 e 334888, 7359631 e 334953, 7359602 e 334996, 7359596 e 335042, 7359599 e 335090, 7359609 e 335136, 7359609 e 335174, até o ponto 5, de coordenadas 7359616 e 335241, seguindo na direção S, pela margem da represa Billings, até o ponto 6, de coordenadas 7359210 e 335287, seguindo na direção S pelo limite com o município de São Bernardo do Campo até o ponto 7 de coordenadas 7358903 e 335450, seguindo na direção SO pelas coordenadas 7358875 e 335418, 7358786 e 335398, 7358687 e 335339, 7358599 e 335289, 7358549 e 335319, 7358490 e 335319, 7358460 e 335319, 7358430 e 335319, 7358381 e 335279, 7358369 e 335176, 7358365 e 335080, 7358341 e 335015, 7358312 e 335151, 7358272 e 335210, 7358233 e 335240, 7358193 e 335269, 7358154 e 335269, 7358075 e 335269, 7358035 e 335260, 7357966 e 335171, 7357926 e 335121, 7357877 e 335042, 7357837 e 334953, 7357808 e 334874, 7357758 e 334775, 7357739 e 334696, 7357699 e 334588, 7357689 e 334509, 7357650 e 334430, 7357630 e 334380, 7357570 e 334449, 7357521 e 334430, 7357482 e 334410, 7357432 e 334410, 7357465 e 334476, 7357527 e 334535, 7357610 e 334607, 7357620 e 334677, 7357650 e 334736, 7357689 e 334805, 7357729 e 334894, 7357778 e 335013, 7357788 e 335092, 7357788 e 335161, 7357758 e 335200, 7357679 e 335250, 7357600 e 335250, 7357531 e 335250, 7357482 e 335250, 7357432 e 335250, 7357363 e 335250, 7357304 e 335250, 7357224 e 335240, 7357195 e 335190, 7357175 e 335161, 7357126 e 335111, 7357096 e 335082, 7357086 e 335052, 7357076 e 335003, 7357066 e 334953, 7357066 e 334934, 7357017 e 334943, 7356987 e 334924, 7356967 e 334884, 7356928 e 334825, 7356898 e 334785, 7356869 e 334766, 7356859 e 334746, 7356819 e 334716, 7356780 e 334696, 7356753 e 334686, 7356719 e 334664, 7356670 e 334676, 7356710 e 334716, 7356740 e 334736, 7356780 e 334785, até o ponto 8 de coordenadas 7356822 e 334857, seguindo na direção S pelas coordenadas 7356775 e 334859, 7356733 e 334848, 7356691 e 334833, 7356655 e 334822, 7356623 e 334801, 7356581 e 334785, 7356534 e 334764, 7356481 e 334764, 7356507 e 334717, 7356513 e 334670, 7356513 e 334638, 7356534 e 334617, 7356549 e 334586, 7356528 e 334570, 7356507 e 334570, 7356497 e 334570, 7356476 e 334560, 7356460 e 334544, 7356523 e 334533, 7356570 e 334523, 7356602 e 334523, 7356639 e 334512, 7356660 e 334528, 7356681 e 334533, 7356707 e 334497, 7356733 e 334470, 7356754 e 334434, 7356765 e 334413, 7356786 e 334370, 7356807 e 334334, 7356844 e 334307, 7356875 e 334281, 7356901 e 334271, 7356928 e 334265, 7356970 e 334244, 7356991 e 334239, 7356996 e 334218, 7356996 e 334176, 7356996 e 334129, 7356996 e 334103, 7357027 e 334066, 7357054 e 334029, 7357075 e 334013, 7357112 e 333992, 7357138 e 333992, 7357175 e 333977, 7357222 e 333966, 7357264 e 333961, 7357311 e 333961, 7357364 e 333971, 7357390 e 333971, 7357421 e 333966, 7357448 e 333966, 7357474 e 333961, 7357495 e 333950, 7357516 e 333945, 7357537 e 333945, 7357553 e 333887, 7357579 e 333845, 7357600 e 333798, 7357621 e 333751, 7357621 e 333704, 7357658 e 333651, 7357668 e 333609, 7357663 e 333546, 7357642 e 333499, 7357626 e 333462, 7357611 e 333446, 7357590 e 333441, até o ponto 9 de coordenadas 7357568 e 333414, seguindo na direção NO pelas coordenadas 7357588 e 333371, 7357621 e 333305, 7357641 e 333256, 7357657 e 333215, 7357666 e 333182, 7357666 e 333145, 7357686 e 333104, 7357702 e 333092, 7357756 e 333072, 7357776 e 333055, 7357805 e 333031, 7357850 e 332990, 7357870 e 332957, 7357891 e 332904, 7357924 e 332863, 7357948 e 332851, 7357977 e 332838, 7358001 e 332838, 7358018 e 332847, 7358051 e 332851, 7358092 e 332826, 7358096 e 332838, 7358100 e 332871, 7358092 e 332900, 7358087 e 332924, 7358100 e 332961, 7358120 e 332998, 7358137 e 333027, 7358124 e 333055, 7358120 e 333088, 7358120 e 333178, 7358104 e 333289, 7358104 e 333399, 7358120 e 333383, 7358161 e 333354, 7358235 e 333309, 7358300 e 333272, 7358330 e 333269, 7358337 e 333245, 7358342 e 333215, 7358347 e 333180, 7358352 e 333160, 7358357 e 333145, 7358372 e 333116, 7358387 e 333086, 7358397 e 333066, 7358407 e 333046, 7358422 e 333021, 7358422 e 332996, 7358422 e 332956, 7358422 e 332922, 7358427 e 332907, 7358448 e 332858, 7358450 e 332800, 7358438 e 332775, até o ponto 10 de coordenadas 7358395 e 332728, seguindo na direção O pelas coordenadas 7358371 e 332651, 7358332 e 332602, 7358391 e 332572, 7358490 e 332572, 7358569 e 332532, 7358678 e 332503, 7358747 e 332503, 7358816 e 332503, 7358944 e 332493, 7359043 e 332513, 7359132 e 332503, até o ponto 1, fechando o polígono. A área abrangida pelo polígono APA 3, não pertence à classe de zoneamento deste polígono.

APA 5 - ZRLE - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7360396 e 334827, seguindo na direção E, pela margem da represa Billings, até o ponto 2, de coordenadas 7359616 e 335241, seguindo na direção O, pelo limite do polígono APA 4, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 6 - ZUA - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7359528 e 331707, seguindo na direção S pela Estrada da Barragem à Varginha até o ponto 2 de coordenadas 7358937 e 331612, seguindo em linha reta na direção E, até o ponto 3, de coordenadas 7358981 e 332163, daí segue na direção S pelas coordenadas 7358944 e 332147, 7358865 e 332137, 7358806 e 332078, 7358737 e 332088, 7358658 e 332098, 7358519 e 332127, 7358460 e 332137, 7358341 e 332108, 7358262 e 332088, 7358246 e 332068, 7358200 e 332089, 7358177 e 332094, 7358179 e 331966, 7358177 e 331955, 7358163 e 331869, 7358162 e 331864, 7358160 e 331864, 7358153 e 331838, 7358086 e 331720, 7358088 e 331803, 7358100 e 331856, 7358104 e 331872, 7358102 e 331872, 7358103 e 331883, 7358108 e 331964, 7358117 e 332102, 7358089 e 332108, 7358053 e 332115, 7358017 e 332112, 7357944 e 332128, 7357804 e 332136, 7357708 e 332134, 7357656 e 332129, 7357626 e 332127, 7357570 e 332113, 7357580 e 332029, 7357570 e 331969, 7357566 e 331896, 7357550 e 331871, 7357533 e 331946, 7357531 e 332009, 7357511 e 332088, 7357442 e 332127, 7357363 e 332127, 7357296 e 332100, 7357234 e 332058, 7357249 e 331952, 7357234 e 331910, 7357203 e 331974, 7357175 e 332038, 7357136 e 332068, 7357086 e 332038, 7357037 e 332019, 7356987 e 331995, 7356932 e 332029, 7356888 e 332029, 7356859 e 331999, 7356839 e 332038, 7356809 e 332098, 7356839 e 332127, 7356869 e 332216, 7356879 e 332295, 7356918 e 332206, 7356918 e 332117, 7356967 e 332058, 7357037 e 332058, 7357076 e 332088, 7357126 e 332137, 7357215 e 332137, 7357224 e 332177, até o ponto 4 de coordenadas 7358238 e 332255, seguindo na direção E pelas coordenadas 7357233 e 332288, 7357237 e 332316, 7357242 e 332344, 7357244 e 332382, 7357235 e 332417, 7357235 e 332440, 7357230 e 332462, 7357218 e 332490, 7357214 e 332506, 7357211 e 332525, 7357207 e 332551, 7357207 e 332579, 7357221 e 332615, 7357233 e 332645, 7357256 e 332683, 7357275 e 332718, 7357284 e 332746, 7357284 e 332772, 7357287 e 332805, 7357287 e 332840, 7357334 e 333007, 7357281 e 333055, 7357260 e 333068, até o ponto 5 de coordenadas 7357235 e 333081, seguindo na direção SO pelas coordenadas 7357190 e 332995, 7356980 e 332990, 7356980 e 332974, 7356980 e 332953, 7356980 e 332932, 7356980 e 332916, 7356980 e 332884, 7356980 e 332863, 7356980 e 332827, 7356980 e 332795, 7356980 e 332764, 7356980 e 332737, 7356975 e 332716, 7356970 e 332695, 7356964 e 332664, 7356959 e 332632, 7356943 e 332653, 7356917 e 332669, 7356880 e 332685, 7356859 e 332690, 7356844 e 332669, 7356817 e 332674, 7356817 e 332664, 7356817 e 332643, 7356802 e 332622, 7356791 e 332596, 7356781 e 332575, 7356775 e 332554, 7356770 e 332527, 7356754 e 332496, 7356733 e 332480, 7356707 e 332475, 7356686 e 332475, 7356676 e 332454, 7356676 e 332428, 7356676 e 332396, 7356665 e 332375, 7356639 e 332354, 7356597 e 332338, 7356555 e 332359, 7356518 e 332375, 7356471 e 332380, 7356444 e 332391, 7356408 e 332375, 7356387 e 332354, 7356360 e 332338, 7356329 e 332333, 7356318 e 332333, 7356287 e 332338, 7356266 e 332359, 7356250 e 332391, 7356218 e 332428, 7356182 e 332454, 7356161 e 332470, 7356134 e 332506, 7356113 e 332527, 7356077 e 332559, 7356029 e 332564, 7355982 e 332585, 7355961 e 332611, 7355945 e 332638, 7355924 e 332674, 7355898 e 332701, 7355877 e 332732, 7355846 e 332758, 7355814 e 332779, 7355777 e 332800, 7355735 e 332832, 7355704 e 332884, 7355698 e 332916, 7355683 e 332963, 7355677 e 333005, 7355683 e 333047, 7355683 e 333089, 7355667 e 333110, 7355656 e 333126, 7355625 e 333131, 7355599 e 333147, 7355572 e 333158, 7355562 e 333189, 7355578 e 333210, 7355572 e 333236, 7355557 e 333263, 7355541 e 333289, 7355530 e 333320, 7355499 e 333326, 7355488 e 333315, 7355457 e 333294, 7355431 e 333273, 7355383 e 333252, 7355346 e 333247, 7355304 e 333242, 7355262 e 333231, 7355241 e 333215, 7355220 e 333194, 7355199 e 333173, 7355173 e 333158, 7355142 e 333142, 7355100 e 333116, 7355073 e 333089, 7355026 e 333058, 7354981 e 333029, 7355183 e 332952, 7355337 e 332880, 7355455 e 332825, 7355580 e 332773, 7355704 e 332714, 7355808 e 332662, 7355912 e 332600, 7355985 e 332506, 7356089 e 332412, 7356202 e 332311, 7356166 e 332306, 7356073 e 332319, 7356047 e 332253, 7356047 e 332174, 7355941 e 332082, 7355796 e 331910, 7355691 e 331765, 7355585 e 331633, 7355549 e 331618, 7355546 e 331575, 7355564 e 331448, 7355564 e 331330, 7355564 e 331239, 7355546 e 331140, 7355455 e 331131, 7355374 e 331131, 7355344 e 331106, 7355496 e 330895, 7355590 e 330760, 7355663 e 330635, 7355756 e 330542, 7355985 e 330760, 7356079 e 330833, 7356274 e 331144, 7356549 e 331073, 7356549 e 331099, 7356549 e 331136, 7356539 e 331162, 7356528 e 331215, 7356518 e 331257, 7356497 e 331288, 7356471 e 331320, 7356450 e 331341, 7356434 e 331362, 7356413 e 331383, 7356376 e 331419, 7356339 e 331440, 7356308 e 331461, 7356292 e 331488, 7356308 e 331493, 7356329 e 331509, 7356355 e 331519, 7356371 e 331530, 7356392 e 331551, 7356413 e 331551, 7356439 e 331556, 7356465 e 331567, 7356481 e 331582, 7356513 e 331588, 7356539 e 331603, 7356560 e 331609, 7356581 e 331624, 7356602 e 331635, 7356623 e 331651, 7356644 e 331666, 7356660 e 331677, 7356686 e 331672, 7356686 e 331677, 7356702 e 331714, 7356707 e 331735, 7356728 e 331756, 7356749 e 331787, 7356765 e 331819, 7356770 e 331840, 7356786 e 331855, 7356796 e 331876, 7357185 e 331666, 7357180 e 331651, 7357164 e 331624, 7357148 e 331593, 7357138 e 331572, 7357117 e 331524, 7357112 e 331498, 7357112 e 331467, 7357117 e 331446, 7357127 e 331419, 7357127 e 331377, 7357133 e 331351, 7357143 e 331304, 7357154 e 331267, 7357154 e 331225, 7357169 e 331120, 7357169 e 331089, 7357185 e 331062, 7357196 e 331026, 7357206 e 330994, 7357206 e 330952, 7357185 e 330926, 7357159 e 330905, 7357122 e 330889, 7357085 e 330868, 7357038 e 330868, 7357006 e 330863, 7356954 e 330868, 7356896 e 330879, 7356844 e 330879, 7356807 e 330879, 7356765 e 330894, 7356718 e 330910, 7356686 e 330921, 7356660 e 330894, 7356665 e 330858, 7356670 e 330831, 7356681 e 330805, 7356691 e 330779, 7356733 e 330789, 7356760 e 330795, 7356791 e 330789, 7356817 e 330784, 7356854 e 330779, 7356880 e 330774, 7356901 e 330774, 7356917 e 330768, 7356933 e 330753, 7356954 e 330742, 7356985 e 330737, 7357001 e 330726, 7357017 e 330721, 7357043 e 330700, 7357080 e 330695, 7357101 e 330684, 7357133 e 330663, 7357143 e 330637, 7357148 e 330611, 7357148 e 330574, 7357164 e 330553, 7357169 e 330527, 7357185 e 330527, 7357217 e 330511, 7357238 e 330501, 7357285 e 330474, 7357311 e 330464, 7357348 e 330453, 7357364 e 330453, 7357353 e 330474, 7357348 e 330516, 7357332 e 330537, 7357306 e 330569, 7357295 e 330606, 7357306 e 330632, 7357306 e 330658, 7357306 e 330690, 7357306 e 330726, 7357306 e 330753, 7357301 e 330779, 7357290 e 330826, 7357295 e 330852, 7357306 e 330879, 7357311 e 330910, 7357311 e 330936, 7357316 e 330968, 7357259 e 331262, 7357280 e 331283, 7357295 e 331299, 7357311 e 331320, 7357322 e 331330, 7357337 e 331356, 7357343 e 331372, 7357343 e 331409, 7357343 e 331446, 7357358 e 331482, 7357374 e 331509, 7357390 e 331530, 7357400 e 331567, 7357421 e 331593, 7357437 e 331609, 7357463 e 331619, 7357484 e 331635, 7357506 e 331645, 7357527 e 331677, 7357537 e 331698, 7357542 e 331719, 7357548 e 331740, 7357548 e 331756, 7357563 e 331771, 7357574 e 331798, 7357584 e 331829, 7357599 e 331858, 7357619 e 331901, 7357656 e 331906, 7357726 e 331909, 7357826 e 331916, 7357831 e 331882, 7357826 e 331845, 7357826 e 331782, 7357826 e 331735, 7357826 e 331693, 7357826 e 331656, 7357836 e 331619, 7357852 e 331577, 7357873 e 331551, 7357884 e 331519, 7357857 e 331493, 7357836 e 331461, 7357826 e 331425, 7357800 e 331383, 7357784 e 331367, 7357758 e 331351, 7357731 e 331404, 7357710 e 331430, 7357695 e 331404, 7357674 e 331367, 7357663 e 331325, 7357658 e 331278, 7357658 e 331241, 7357658 e 331194, 7357674 e 331152, 7357700

e 331115, 7357710 e 331073, 7357731 e 331057, 7357763 e 331047, 7357789 e 331015, 7357794 e 330963, 7357800 e 330926, 7357821 e 330884, 7357842 e 330852, 7357857 e 330816, 7357899 e 330758, 7357910 e 330732, 7357926 e 330690, 7357947 e 330648, 7357984 e 330606, 7358005 e 330564, 7358052 e 330532, 7358062 e 330532, 7358094 e 330537, 7358125 e 330527, 7358152 e 330516, 7358157 e 330490, 7358136 e 330474, 7358136 e 330448, 7358136 e 330432, 7358146 e 330417, 7358152 e 330396, 7358157 e 330375, 7358167 e 330359, 7358188 e 330333, 7358209 e 330312, 7358236 e 330291, 7358257 e 330285, 7358299 e 330275, 7358336 e 330254, 7358341 e 330243, 7358341 e 330212, 7358341 e 330191, 7358341 e 330170, 7358336 e 330138, 7358320 e 330101, 7358304 e 330075, 7358293 e 330059, 7358288 e 330038, 7358278 e 330007, 7358272 e 329981, 7358236 e 329981, 7358209 e 329981, 7358167 e 329981, 7358131 e 329981, 7358083 e 329970, 7358031 e 329944, 7357999 e 329907, 7358005 e 329891, 7358026 e 329886, 7358047 e 329891, 7358068 e 329891, 7358089 e 329891, 7358115 e 329891, 7358136 e 329891, 7358157 e 329876, 7358188 e 329860, 7358204 e 329855, 7358230 e 329844, 7358251 e 329828, 7358272 e 329807, 7358299 e 329781, 7358320 e 329765, 7358357 e 329739, 7358388 e 329708, 7358378 e 329676, 7358378 e 329629, 7358378 e 329592, 7358367 e 329529, 7358378 e 329508, 7358388 e 329477, 7358420 e 329450, 7358430 e 329414, 7358446 e 329387, 7358467 e 329382, 7358504 e 329372, 7358546 e 329372, 7358577 e 329351, 7358612 e 329334, 7358635 e 329278, até o ponto 6 de coordenadas 7358638 e 329263, seguindo na direção N, em linha paralela ao interflúvio da bacia hidrográfica do Ribeirão Vermelho da Cratera de Colônia distando 400 metros além da linha do divisor de águas até o ponto 7, de coordenadas 7358967 e 329317, seguindo pelas coordenadas 7358665 e 329279, 7358732 e 329315, 7358830 e 329330, 7358902 e 329325, 7358967 e 329317, 7358943 e 329385, 7358910 e 329450, 7358910 e 329496, 7358876 e 329525, 7358869 e 329550, 7358869 e 329554, 7358829 e 329791, 7358864 e 329791, até o ponto 8 de coordenadas 7359014 e 329783, seguindo na direção E pelas coordenadas 7359014 e 329815, 7358974 e 329845, 7358935 e 329865, 7358895 e 329865, 7358826 e 329865, 7358846 e 329914, 7358895 e 329944, 7358915 e 329993, 7358984 e 329924, 7359033 e 329875, 7359073 e 329835, 7359152 e 329805, 7359231 e 329815, 7359300 e 329845, 7359379 e 329875, 7359419 e 329934, 7359468 e 330013, 7359508 e 330062, 7359508 e 330122, 7359547 e 330191, 7359587 e 330240, 7359607 e 330319, 7359620 e 330377, até o ponto 9 de coordenadas 7359622 e 330403, seguindo em direção S pelas coordenadas 7359479 e 330427, 7359421 e 330427, 7359344 e 330379, 7359241 e 330388, 7359207 e 330456, 7359215 e 330525, 7359267 e 330559, 7359391 e 330603, 7359498 e 330640, 7359608 e 330669, 7359603 e 330676, 7359583 e 330687, 7359504 e 330803, 7359559 e 330795, 7359600 e 330795, até o ponto 10 nas coordenadas 7359620 e 330808, seguindo na direção SE pela margem na represa Billings até o ponto 11 de coordenadas 7360729 e 331530, seguindo na direção SE pela montante da drenagem até o ponto 12 de coordenadas 7360561 e 331808, daí segue pela Estrada da Barragem à Varginha até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 7 - ZRLE - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7359528 e 331707, seguindo em direção E pelas coordenadas 7359524 e 331754, 7359511 e 331805, 7359498 e 331864, 7359523 e 331929, 7359551 e 331947, 7359599 e 331952, 7359653 e 331957, 7359680 e 331978, 7359680 e 332011, 7359636 e 332045, 7359576 e 332085, 7359541 e 332120, 7359533 e 332147, 7359547 e 332178, 7359554 e 332198, 7359532 e 332225, até o ponto 2 de coordenadas 7359516 e 332241, seguindo na direção S pela margem da represa Billings até o ponto 3 de coordenadas 7358997 e 332373, seguindo na direção O em linha reta até o ponto 4 de coordenadas 7358937 e 331612, daí segue na direção N pela Estrada da Barrarem à Varginha até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 8 - ZEPAC - Linha paralela ao interflúvio da bacia hidrográfica do Ribeirão Vermelho da depressão da Cratera de Colônia, distando 400 metros além da linha do divisor de águas.

APA 9 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7357183 e 325100, seguindo na direção SE pelo limite do polígono APA 8 até o ponto 2 de coordenadas 7356623 e 325642, daí segue na direção SO pela montante da drenagem até o ponto 3 de coordenadas 7356723 e 325282, daí segue na direção SO, pelas coordenadas 7356677 e 325209, 7356652 e 325203, 7356506 e 325276, 7356435 e 325297, 7356395 e 325306, 7356322 e 325317, 7356268 e 325325, 7356187 e 325344, 7356120 e 325359, 7356095 e 325338, 7356043 e 325177, 7356030 e 325115, 7356003 e 325060, 7355962 e 325010, 7355923 e 324967, 7355885 e 324965, 7355859 e 324959, até o ponto 4 de coordenadas 7355797 e 324987, daí segue pela Estrada de Marsilac na direção SE até o ponto 5 de coordenadas 7355294 e 325291, deste ponto segue na direção SO, em linha reta, até o ponto 6 de coordenadas 7355190 e 325291, daí segue pela Estrada de Ferro na direção O até o ponto 7 de coordenadas 7355156 e 325019, seguindo na direção NO pela jusante da drenagem até o ponto 8 de coordenadas 7355219 e 324349, daí segue na direção N pela montante da drenagem até o ponto 9 de coordenadas 7355686 e 324244, deste ponto partindo na direção E pelas coordenadas 7355690 e 324293, 7355722 e 324338, 7355752 e 324378, 7355790 e 324398, 7355812 e 324415, 7355831 e 324438, 7355853 e 324471, 7355868 e 324507, 7355880 e 324520, 7355947 e 324520, 7355973 e 324515, 7355990 e 324528, 7355992 e 324541, 7355990 e 324567, 7355988 e 324578, 7356000 e 324620, 7356028 e 324650, 7356069 e 324644, 7356086 e 324620, 7356093 e 324586, 7356105 e 324560, 7356131 e 324541, 7356159 e 324477, 7356174 e 324438, 7356189 e 324400, 7356202 e 324344, 7356219 e 324284, 7356232 e 324256, 7356255 e 324239, 7356279 e 324228, 7356292 e 324220, 7356309 e 324188, 7356313 e 324143, 7356251 e 324094, 7356219 e 324070, 7356189 e 324038, 7356159 e 324016, 7356135 e 323976, 7356133 e 323941, 7356148 e 323892, 7356144 e 323837, 7356142 e 323809, 7356159 e 323751, até o ponto 10, seguindo na direção NE, pela Estrada de Marsilac, até o ponto 1, fechando o polígono

APA 10 - ZUA - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7360831 e 328536, seguindo em direção E, pela margem da represa Billings, até o ponto 2 nas coordenadas 7360058 e 330812, daí seguindo em direção SW pelas coordenadas 7360018 e 330666, 7359963 e 330635, 7359953 e 330551, 7359914 e 330556, 7359832 e 330438, 7359812 e 330372, 7359824 e 330317, 7359783 e 330320, 7359686 e 330201, 7359645 e 330093, 7359703 e 330025, 7359655 e 330030, 7359595 e 329964, 7359569 e 329880, 7359620 e 329774, 7359725 e 329760, 7359738 e 329721, 7359685 e 329716, 7359653 e 329684, 7359647 e 329623, 7359675 e 329537, 7359605 e 329603 até o ponto 3 nas coordenadas 7359527 e 329606, seguindo pela rua 2 até o ponto 4 nas coordenadas 7359527 e 329154, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 11 - ZRU - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7359526 e 329156, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 10, até o ponto 2 de coordenadas7359529 e 329609, daí segue na direção S pelas coordenadas 7359462 e 329601, 7359369 e 329580, 7359327 e 329584, 7359277 e 329584, 7359210 e 329588, 7359151 e 329588, 7359091 e 329594, 7359061 e 329641, 7359067 e 329676, 7359084 e 329710, 7359084 e 329780, até o ponto 3 de coordenadas 7359014 e 329783, daí segue na direção S pelo limite do polígono APA 6 até o ponto 4 de coordenadas 7358967 e 329931, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 12 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7361193 e 331721, seguindo na direção SE, pela montante da drenagem, até o ponto 2 de coordenadas 7360907 e 331940, daí segue na direção N, pela Estrada de Barragem a Varginha, até o ponto 3 de coordenadas 7361512 e 331926, seguindo na direção E pela margem da represa Billings até o ponto 4 de coordenadas 7360362 e 332493, seguindo na direção SO pelas coordenadas 7360271 e 332251, 7360248 e 332218, 7360203 e 332173, 7360189 e 332143, 7360151 e 332128, 7360099 e 332128, 7360047 e 332143, 7360017 e 332180, 7360017 e 332210, 7360047 e 332240, 7360077 e 332262, 7360107 e 332285, 7360144 e 332322, 7360159 e 332344, 7360151 e 332374, até ponto 5 de coordenadas 7360105 e 332396, daí segue na direção S pela margem da represa Billings até o ponto 6 de coordenadas 7359516 e 332241, seguindo na direção NO pelo limite do polígono APA 7 até o ponto 7 de coordenadas 7359528 e 331707, daí segue na direção N pelo limite do polígono APA 6 até o ponto 8 de coordenadas 7360729 e 331530, seguindo na direção N, pela margem da represa Billings, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 13 - ZITHC - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7355124 e 326550, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7354942 e 326502, 7354893 e 326488, 7354880 e 326402, 7354913 e 326324, 7354905 e 326267, 7354920 e 326232, até o ponto 2, de coordenadas 7355043 e 326147, seguindo na direção NO, até o ponto 3 de coordenadas 7355146 e 326099, seguindo na direção E, pela estrada de ferro, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 14 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7355201 e 326839, seguindo na direção SO, pela estrada de ferro, até o ponto 2 de coordenadas 7355243 e 325625, seguindo na direção NO, pela Estrada de Marsilac até o ponto 3 de coordenadas 7355275 e 325527, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7355314 e 325549, 7355630 e 325677, 7355977 e 325752, 7356019 e 325917, 7356196 e 326008, 7356196 e 326082, 7356169 e 326147, 7356057 e 326152, 7356009 e 326184, 7355982 e 326291, 7355982 e 326323, 7355966 e 326360, 7356014 e 326451, 7356083 e 326477, 7356110 e 326525, 7356153 e 326584, 7356206 e 326659, 7356233 e 326744, 7356302 e 326830, até o ponto 4 de coordenadas 326836 e 7356302, seguindo na direção SE por estrada vicinal até o ponto 5 de coordenadas 7356141 e 327225, seguindo na direção S pelas coordenadas 7356099 e 327235, 7356046 e 327230, 7356009 e 327219, 7355950 e 327187, 7355907 e 327145, 7355891 e 327123, 7355854 e 327081, 7355816 e 327075, 7355795 e 327070, 7355752 e 327065, até o ponto 6 de coordenadas 7355720 e 327059, daí segue na direção S, pela Estrada de Marsilac a Barragem, até o ponto 7 de coordenadas 7355509 e 327106, daí segue na direção O, pela montante do córrego, até encontrar o ponto 1, fechando o polígono.

APA 15 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7351869 e 332778, seguindo na direção E pelas coordenadas 7351886 e 332882, 7351886 e 332943, 7351863 e 333000, 7351835 e 333045, 7351807 e 333095, 7351779 e 333112, 7351745 e 333168, 7351723 e 333202, 7351700 e 333241, 7351650 e 333270, 7351593 e 333416, 7351582 e 333596, 7351655 e 333607, 7351717 e 333624, até o ponto 2 de coordenadas 7351785 e 333748, seguindo na direção N pela montante do Rio dos Monos até o ponto 3 de coordenadas 7353857 e 333657, seguindo na direção E pela montante da drenagem até o ponto 4 de coordenadas 7353755 e 334203, daí segue na direção E pela jusante da drenagem até o ponto 5 de coordenadas 7354429 e 334618, seguindo na direção E pela montante da drenagem até o ponto 6 de coordenadas 7354322 e 335043, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7354438 e 335195, 7354532 e 335536, 7354543 e 335578, 7354532 e 335615, 7354532 e 335641, 7354527 e 335673, 7354516 e 335688, 7354522 e 335704, 7354527 e 335725, 7354543 e 335741, 7354569 e 335751, 7354595 e 335751, 7354616 e 335746, 7354632 e 335757, 7354658 e 335767, 7354679 e 335783, 7354700 e 335794, 7354826 e 335888, até o ponto 7 de coordenadas 7354883 e 335915, seguindo na direção S, pelo limite com o município de São Bernardo do Campo, até o ponto 8 de coordenadas 7351907 e 335627, daí segue na direção SO, pelo limite do polígono APA 1 até o ponto 9 de coordenadas 7348008 e 321693, seguindo na direção N, pelas coordenadas 7348050 e 321698, 7348145 e 321684, 7348172 e 321589, 7348254 e 321670, 7348377 e 321684, 7348486 e 321643, 7348582 e 321548, 7348555 e 321493, 7348721 e 321567, 7348773 e 321546, 7348910 e 321520, 7349033 e 321452, 7348957 e 321409, 7348947 e 321341, 7349088 e 321409, 7349162 e 321415, 7349287 e 321352, 7349428 e 321357, 7349560 e 321268, 7349576 e 321184, 7349688 e 321261, 7349797 e 321302, 7349920 e 321288, 7350097 e 321234, 7350207 e 321165, 7350275 e 321056, 7350330 e 320988, 7350316 e 320879, 7350234 e 320783, 7350289 e 320661, 7350399 e 320565, 7350425 e 320518, 7350480 e 320347, 7350411 e 320347, 7350343 e 320374, 7350289 e 320456, 7350166 e 320483, 7350090 e 320440, 7350105 e 320392, 7350174 e 320377, 7350275 e 320347, 7350289 e 320278, 7350248 e 320183, 7350179 e 320142, 7350125 e 320142, 7350001 e 320094, 7349961 e 319992, 7350125 e 320060, 7350201 e 320065, 7350275 e 320074, 7350439 e 320033, 7350589 e 320033, 7350657 e 320033, 7350725 e 319965, 7350725 e 319896, 7350671 e 319842, 7350562 e 319828, 7350452 e 319828, 7350330 e 319773, 7350521 e 319719, 7350644 e 319733, 7350667 e 319643, 7350777 e 319559, 7350971 e 319501, 7351053 e 319391, 7351013 e 319328, 7350985 e 319282, 7350889 e 319282, 7350761 e 319292, 7350792 e 319224, 7350903 e 319200, 7351044 e 319203, 7351162 e 319132, 7351190 e 319023, 7351128 e 318925, 7351034 e 318846, 7351133 e 318846, 7351175 e 318794, 7351233 e 318946, 7351313 e 319023, 7351408 e 319077, 7351599 e 319064, 7351681 e 319037, 7351574 e 318977, 7351511 e 318899, 7351654 e 318955, 7351804 e 318955, 7351913 e 318941, 7352036 e 318873, 7352077 e 318791, 7352118 e 318654, 7352036 e 318586, 7351995 e 318477, 7352050 e 318368, 7352050 e 318149, 7352022 e 318054, 7351936 e 318112, 7351878 e 318133, 7351804 e 318149, 7351927 e 318027, 7351957 e 317971, 7351954 e 317945, 7351968 e 317863, 7351941 e 317767, 7351872 e 317713, 7351804 e 317645, 7351736 e 317617, 7351586 e 317658, 7351464 e 317703, 7351464 e 317625, 7351432 e 317588, 7351613 e 317563, 7351749 e 317467, 7351859 e 317358, 7351927 e 317167, 7351831 e 317085, 7351695 e 317017, 7351516 e 316996, 7351590 e 316964, 7351859 e 316962, 7351913 e 316949, 7351995 e 316921, 7352077 e 316867, 7352132 e 316771, 7352091 e 316676, 7352004 e 316603, 7351831 e 316525, 7351936 e 316492, 7351927 e 316416, 7352091 e 316566, 7352200 e 316594, 7352432 e 316498, 7352664 e 316293, 7352842 e 316171, 7352937 e 316102, 7352992 e 316007, 7352992 e 315898, 7353046 e 315843, até o ponto 10 de coordenadas 7353043 e 315797, seguindo na direção N, pelo limite com os municípios de Juquitiba e Embu-Guaçú, até o ponto 11, de coordenadas 7353426 e 315708, seguindo na direção SE pelas coordenadas 7353367 e 315837, 7353283 e 315869, 7353251 e 315925, 7353251 e 315980, 7353210 e 315966, 7353194 e 316015, 7353215 e 316099, 7353220 e 316152, 7353189 e 316230, 7353128 e 316293, 7353074 e 316375, 7353101 e 316471, 7353142 e 316553, 7353095 e 316550, 7353063 e 316592, 7353033 e 316539, 7352951 e 316525, 7352842 e 316539, 7352746 e 316566, 7352732 e 316621, 7352664 e 316689, 7352596 e 316689, 7352582 e 316757, 7352528 e 316812, 7352528 e 316908, 7352528 e 316962, 7352444 e 316949, 7352364 e 317017, 7352324 e 317116, 7352282 e 317221, 7352245 e 317263, 7352277 e 317321, 7352173 e 317426, 7352159 e 317563, 7352200 e 317685, 7352241 e 317795, 7352309 e 317917, 7352309 e 317972, 7352309 e 318013, 7352309 e 318122, 7352364 e 318190, 7352364 e 318259, 7352323 e 318327, 7352377 e 318395, 7352432 e 318477, 7352514 e 318532, 7352612 e 318516, 7352569 e 318641, 7352459 e 318709, 7352446 e 318668, 7352391 e 318709, 7352364 e 318777, 7352364 e 318859, 7352296 e 318927, 7352227 e 319023, 7352200 e 319091, 7352200 e 319146, 7352268 e 319159, 7352186 e 319200, 7352132 e 319255, 7352118 e 319296, 7352063 e 319350, 7352036 e 319405, 7352036 e 319473, 7352050 e 319555, 7352109 e 319590, 7352077 e 319685, 7351967 e 319611, 7351872 e 319637, 7351777 e 319664, 7351722 e 319746, 7351749 e 319842, 7351790 e 319951, 7351859 e 319992, 7351900 e 319992, 7351886 e 320101, 7351913 e 320169, 7351968 e 320197, 7351913 e 320224, 7351859 e 320306, 7351900 e 320374, 7351968 e 320401, 7351927 e 320456, 7351927 e 320510, 7351993 e 320534, 7352135 e 320524, 7352240 e 320503, 7352308 e 320492, 7352323 e 320551, 7352255 e 320579, 7352132 e 320579, 7352063 e 320606, 7351995 e 320674, 7351982 e 320756, 7351927 e 320852, 7351927 e 320906, 7352009 e 320947, 7352077 e 320988, 7352140 e 321006, 7352140 e 321069, 7351904 e 320995, 7351872 e 321056, 7351872 e 321179, 7351927 e 321316, 7351978 e 321415, 7351917 e 321382, 7351826 e 321236, 7351777 e 321165, 7351736 e 321125, 7351654 e 321097, 7351553 e 321100, 7351590 e 321063, 7351708 e 321029, 7351763 e 320974, 7351726 e 320869, 7351831 e 320849, 7351888 e 320754, 7351888 e 320655, 7351868 e 320539, 7351857 e 320482, 7351804 e 320401, 7351749 e 320374, 7351681 e 320374, 7351584 e 320366, 7351684 e 320298, 7351790 e 320210, 7351810 e 320136, 7351790 e 320087, 7351722 e 320019, 7351681 e 319965, 7351627 e 319924, 7351626 e 319858, 7351626 e 319816, 7351613 e 319787, 7351613 e 319719, 7351627 e 319664, 7351689 e 319590, 7351668 e 319555, 7351613 e 319487, 7351517 e 319446, 7351408 e 319446, 7351340 e 319501, 7351326 e 319596, 7351326 e 319692, 7351285 e 319692, 7351217 e 319746, 7351190 e 319814, 7351217 e 319869, 7351135 e 319896, 7351094 e 319951, 7351094 e 320033, 7351053 e 320074, 7351026 e 320115, 7351053 e 320183, 7351094 e 320237, 7351026 e 320265, 7351012 e 320319, 7350971 e 320374, 7350971 e 320429, 7350917 e 320306, 7350862 e 320265, 7350698 e 320333, 7350630 e 320374, 7350712 e 320415, 7350780 e 320483, 7350698 e 320510, 7350657 e 320592, 7350603 e 320592, 7350534 e 320661, 7350575 e 320701, 7350521 e 320742, 7350521 e 320824, 7350630 e 320906, 7350589 e 320947, 7350589 e 321070, 7350698 e 321138, 7350588 e 321174, 7350534 e 321234, 7350575 e 321316, 7350466 e 321329, 7350452 e 321425, 7350504 e 321493, 7350572 e 321504, 7350457 e 321561, 7350352 e 321493, 7350331 e 321409, 7350220 e 321507, 7350138 e 321534, 7350043 e 321589, 7350043 e 321657, 7350121 e 321761, 7350027 e 321719, 7349920 e 321684, 7349838 e 321780, 7349770 e 321861, 7349780 e 321986, 7349654 e 321965, 7349742 e 321698, 7349756 e 321589, 7349729 e 321479, 7349661 e 321493, 7349620 e 321548, 7349538 e 321575, 7349469 e 321602, 7349319 e 321602, 7349196 e 321589, 7349130 e 32159

5, 7349083 e 321572, 7349051 e 321600, 7349019 e 321627, 7348987 e 321655, 7348951 e 321719, 7348923 e 321803, 7348895 e 321831, 7348843 e 321871, 7348863 e 321898, 7348871 e 321938, 7348863 e 21954, 7348851 e 321990, 7348828 e 322022, 7348800 e 322066, 7348776 e 322126, 7348756 e 322185, 7348748 e 322241, 7348772 e 322253, 7348792 e 322269, 7348832 e 322269, 7348863 e 322265, 7348891 e 322253, 7348923 e 322237, 7348967 e 322253, 7348991 e 322265, 7349007 e 322269, 7349023 e 322273, 7349039 e 322237, 7349051 e 322189, 7349059 e 322157, 7349115 e 322146, 7349138 e 322146, 7349158 e 322173, 7349158 e 322193, 7349138 e 322225, 7349123 e 322269, 7349142 e 322309, 7349174 e 322313, 7349206 e 322277, 7349214 e 322325, 7349218 e 322357, 7349202 e 322405, 7349170 e 322420, 7349135 e 322428, 7349103 e 322428, 7349059 e 322432, 7349011 e 322432, 7348951 e 322436, 7348919 e 322428, 7348895 e 322413, 7348855 e 322420, 7348812 e 322452, 7348792 e 322496, 7348776 e 322528, 7348772 e 322576, 7348768 e 322600, 7348800 e 322600, 7348828 e 322596, 7348847 e 322592, 7348867 e 322592, 7348887 e 322592, 7348907 e 322600, 7348943 e 322612, 7348975 e 322624, 7349003 e 322648, 7349056 e 322710, 7349215 e 322648, 7349270 e 322676, 7349306 e 322699, 7349330 e 322731, 7349286 e 322763, 7349254 e 322811, 7349222 e 322859, 7349186 e 322907, 7349166 e 322947, 7349174 e 322990, 7349186 e 323050, 7349186 e 323098, 7349190 e 323142, 7349218 e 323146, 7349246 e 323170, 7349254 e 323198, 7349226 e 323225, 7349222 e 323273, 7349234 e 323309, 7349250 e 323321, 7349286 e 323357, 7349314 e 323369, 7349346 e 323393, 7349374 e 323405, 7349394 e 323417, 7349410 e 323441, 7349410 e 323481, 7349422 e 323512, 7349410 e 323544, 7349386 e 323560, 7349346 e 323568, 7349310 e 323572, 7349254 e 323600, 7349230 e 323608, 7349218 e 323624, 7349214 e 323664, 7349214 e 323712, 7349194 e 323752, 7349166 e 323755, 7349135 e 323755, 7349099 e 323736, 7349067 e 323716, 7349043 e 323704, 7349015 e 323700, 7348987 e 323692, 7348975 e 323676, 7348971 e 323656, 7348967 e 323632, 7348979 e 323620, 7348991 e 323584, 7348979 e 323564, 7348947 e 323552, 7348911 e 323560, 7348887 e 323584, 7348847 e 323588, 7348804 e 323608, 7348756 e 323616, 7348708 e 323636, 7348672 e 323636, 7348628 e 323648, 7348608 e 323652, 7348572 e 323648, 7348544 e 323656, 7348515 e 323652, 7348465 e 323668, 7348453 e 323736, 7348485 e 323767, 7348544 e 323763, 7348584 e 323736, 7348624 e 323724, 7348660 e 323720, 7348708 e 323708, 7348732 e 323700, 7348772 e 323692, 7348812 e 323716, 7348832 e 323740, 7348851 e 323763, 7348879 e 323775, 7348911 e 323775, 7348943 e 323775, 7348975 e 323799, 7348987 e 323819, 7349019 e 323839, 7349051 e 323851, 7349075 e 323851, 7349107 e 323851, 7349142 e 323871, 7349166 e 323891, 7349202 e 323915, 7349230 e 323935, 7349266 e 323959, 7349278 e 323971, 7349298 e 323971, 7349342 e 323947, 7349358 e 323939, 7349390 e 323923, 7349406 e 323911, 7349434 e 323903, 7349449 e 323891, 7349473 e 323891, 7349469 e 323867, 7349465 e 323843, 7349465 e 323831, 7349485 e 323827, 7349513 e 323819, 7349537 e 323799, 7349525 e 323783, 7349517 e 323775, 7349521 e 323748, 7349545 e 323732, 7349581 e 323716, 7349593 e 323704, 7349617 e 323680, 7349641 e 323660, 7349677 e 323624, 7349709 e 323608, 7349744 e 323588, 7349788 e 323588, 7349816 e 323576, 7349844 e 323568, 7349872 e 323540, 7349860 e 323516, 7349844 e 323477, 7349832 e 323437, 7349816 e 323417, 7349800 e 323393, 7349800 e 323357, 7349828 e 323329, 7349848 e 323313, 7349852 e 323269, 7349844 e 323218, 7349824 e 323166, 7349836 e 323098, 7349848 e 323054, 7349868 e 323014, 7349868 e 322986, 7349884 e 322947, 7349884 e 322911, até o ponto 12 de coordenadas 7349900 e 322851, seguindo na direção NO, pela Estrada da Bela Vista até o ponto 13 de coordenadas 7351942 e 322092, seguindo na direção NE, pela Estrada da Ponte Seca, até o ponto 14 de coordenadas 7352284 e 322570, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7352252 e 322608, 7352224 e 322644, 7352190 e 322661, 7352142 e 322678, 7352111 e 322692, 7352048 e 322721, 7352002 e 322772, 7351954 e 322820, 7351966 e 322885, 7351993 e 322935, 7351952 e 322986, 7351923 e 323003, 7351885 e 323012, 7351832 e 323024, 7351798 e 323072, 7351781 e 323137, 7351791 e 323156, 7351793 e 323204, 7351810 e 323240, 7351810 e 323262, 7351788 e 323308, 7351776 e 323320, 7351757 e 323327, 7351726 e 323337, 7351692 e 323344, 7351661 e 323349, 7351654 e 323370, 7351647 e 323399, 7351647 e 323418, 7351656 e 323433, 7351668 e 323445, até o ponto 15 de coordenadas 7351683 e 323454, daí segue na direção N, pela jusante do Rio Capivari até o ponto 16 de coordenadas 7350482 e 328029, seguindo na direção S pela montante do Rio do Getúlio até o ponto 17 de coordenadas 7349397 e 328878, seguindo na direção N, pelas coordenadas 7349421 e 328880, 7349458 e 328869, 7349495 e 328885, 7349537 e 328890, 7349573 e 328896, 7349626 e 328885, 7349673 e 328880, 7349715 e 328875, 7349752 e 328875, 7349794 e 328869, 7349836 e 328875, 7349967 e 329121, 7350088 e 329158, 7350125 e 329137, 7350167 e 329121, 7350209 e 329100, 7350256 e 329085, 7350282 e 329064, 7350303 e 329048, 7350340 e 329032, 7350382 e 329022, 7350424 e 328990, 7350466 e 328953, 7350487 e 328922, 7350514 e 328885, até o ponto 18 de coordenadas 7350535 e 328859, seguindo na direção NO, pela jusante da drenagem até o ponto 19 de coordenadas 7351390 e 329873, seguindo na direção SE, pelas estradas do Capivari, Particular e da Fazenda, até o ponto 20 de coordenadas 7351479 e 331190, seguindo na direção SE, em linha reta, até o ponto 21, de coordenadas 7351192 e 331538, seguindo na direção SE, pela jusante do Rio Capivari, até o encontro com o Rio dos Monos, daí segue na direção E, pela montante deste rio até encontrar a Estrada de Ferro, seguindo na direção NE até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 16 - ZUS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7350199 e 332228, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7350215 e 332274, 7350181 e 332274, 7350103 e 332286, 7350041 e 332297, 7350041 e 332319, 7350075 e 332331, 7350114 e 332387, 7350136 e 332443, 7350176 e 332477, 7350198 e 332522, até o ponto 2 de coordenadas 7350210 e 332572, seguindo na direção SE, por caminho vicinal até o ponto 3 de coordenadas 7350040 e 332322, daí segue na direção O até o ponto 4, de coordenada 7350036 e 332280, seguindo na direção N até o ponto 1, fechando o polígono

APA 17 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7359529 e 329609, seguindo na direção N pelo limite do polígono APA 10 até o ponto 2 de coordenadas 7360060 e 330815, seguindo na direção SO, pela margem da represa Billings, até o ponto 3, de coordenadas 7359870 e 330745, seguindo, em linha reta, na direção SE, até o ponto 4, de coordenadas 7359866 e 330500, daí segue na direção SE, pela Estrada da Barragem, até o ponto 5, de coordenadas 7359506 e 330063, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 6, até o ponto 6, de coordenadas 7359014 e 329783, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 11, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 18 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7360411 e 333429, segue na direção E, pela margem da represa Billings, até o ponto 2, de coordenadas 7360432 e 333523, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 4, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 19 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7356822 e 334857, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 4, até o ponto 2, de coordenadas 7358903 e 335452, seguindo na direção S, pelo limite com o município de São Bernardo do Campo até o ponto 3, de coordenadas 7357068 e 335397, seguindo na direção O, pelo limite do polígono APA 2, até ponto 4, de coordenadas 7356924 e 334984, seguindo na direção SO, em linha reta, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 20 - ZVS - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7358981 e 332163, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 7, até o ponto 2, de coordenadas 7358997 e 332372, seguindo na direção S, pela margem da represa Billings, até o ponto 3, de coordenadas 7358395 e 332728, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7358359 e 332726, 7358309 e 332654, 7358288 e 332609, 7358304 e 332538, 7358307 e 332504, 7358313 e 332433, 7358210 e 332380, 7358173 e 332355, 7358133 e 332298, 7358087 e 332314, 7358051 e 332318, 7358004 e 332322, 7357932 e 332306, 7357874 e 332294, 7357801 e 332302, 7357777 e 332321, 7357748 e 332285, 7357689 e 332246, 7357620 e 332226, 7357551 e 332226, 7357482 e 332246, 7357432 e 332276, 7357412 e 332226, 7357363 e 332206, 7357304 e 332216, 7357274 e 332256, até o ponto 4 de coordenadas 7357238 e 332255, seguindo na direção O, pelo limite do polígono APA 6, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 21 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7355147 e 326099, seguindo na direção S, pelo limite com o polígono APA 13, até o ponto 2, de coordenadas 7355047 e 326144, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7354979 e 326099, 7354856 e 326021, 7354708 e 325940, 7354693 e 325697, 7354721 e 325614, 7354682 e 325547, 7354627 e 325480, 7354666 e 325435, 7354693 e 325374, 7354702 e 325355, 7354727 e 325341, 7354755 e 325324, 7354816 e 325324, 7354855 e 325324, até o ponto 3, de coordenadas 7354875 e 325322, seguindo na direção N, pela jusante da drenagem até o ponto 4, de coordenadas 7355245 e 325339, seguindo na direção O, pela Estrada de Marsilac até o ponto 5, de coordenadas 7355797 e 324987, daí segue na direção N, pelo limite do polígono APA 9, até o ponto 6, de coordenadas 7356623 e 325642, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 7, de coordenadas 735687 e 328025, seguindo na direção S, pela jusante da drenagem, até o ponto 8, de coordenadas 7356660 e 327863, seguindo na direção SE, pela rua da Servidão, até o ponto 9, seguindo na direção NE, pela montante da drenagem, até o ponto 10, de coordenadas 7356429 e 328192, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7356402 e 328208, 7356381 e 328187, 7356366 e 328150, 7356350 e 328108, até o ponto 11, de coordenadas 7356344 e 328042, seguindo na direção SO, pela jusante da drenagem, até o ponto 12, de coordenadas 7356291 e 327963, seguindo na direção S, pela rua da Servidão, até o ponto 13, de coordenadas 7356125 e 327970, seguindo na direção SE, pela jusante da drenagem, até o ponto 14, de coordenadas 7355623 e 328051, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7355651 e 328034, 7355667 e 328008, 7355693 e 327992, 7355714 e 327977, 7355751 e 327961, 7355782 e 327961, 7355819 e 327945, 7355861 e 327961, 7355898 e 327966, 7355930 e 327956, 7355945 e 327914, 7355951 e 327866, 7355951 e 327835, 7355966 e 327793, 7355982 e 327772, 7355966 e 327746, 7355935 e 327730, 7355909 e 327730, 7355888 e 327693, 7355903 e 327635, 7355930 e 327593, 7355966 e 327557, 7355982 e 327530, 7356008 e 327483, 7356024 e 327457, 7356040 e 327415, 7356061 e 327373, 7356077 e 327336, 7356092 e 327310, 7356113 e 327278, 7356129 e 327278, 7356145 e 327257, até o ponto 15, de coordenadas 7356141 e 327225, seguindo na direção O, pelo limite do polígono APA 14, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 22 - ZUA - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7353848 e 319536, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7353715 e 319569, 7353715 e 319596, 7353784 e 319637, 7353797 e 319733, 7353797 e 319828, 7353750 e 319863, 7353715 e 319965, 7353825 e 319965, 7353934 e 319842, 7354043 e 319692, 7354166 e 319610, 7354234 e 319569, 7354303 e 319528, 7354412 e 319528, 7354521 e 319528, 7354603 e 319582, 7354698 e 319637, 7354835 e 319664, 7354958 e 319610, 7355081 e 319582, 7355122 e 319610, 7355135 e 319664, 7355026 e 319746, 7354931 e 319814, 7354872 e 319936, 7354888 e 319973, 7354998 e 319884, 7355135 e 319801, 7355245 e 319692, 7355329 e 319627, 7355394 e 319481, 7355437 e 319474, 7355496 e 319469, 7355539 e 319496, 7355598 e 319528, 7355646 e 319554, 7355688 e 319570, 7355747 e 319592, 7355774 e 319570, 7355875 e 319576, 7355891 e 319565, 7355902 e 319570, 7355929 e 319544, 7355971 e 319512, 7356003 e 319490, 7356067 e 319464, 7356067 e 319378, 7356062 e 319293, 7356062 e 319218, 7356062 e 319143, 7356073 e 319069, 7356078 e 318983, 7356105 e 318898, 7356142 e 318834, 7356185 e 318791, 7356238 e 318764, 7356276 e 318691, 7356297 e 318741, 7356307 e 318785, 7356307 e 318785, 7356308 e 318788, 7356323 e 318859, 7356309 e 318941, 7356296 e 319050, 7356282 e 319105, 7356312 e 319129, 7356307 e 319135, 7356350 e 319187, 7356391 e 319309, 7356419 e 319378, 7356405 e 319473, 7356364 e 319623, 7356309 e 319733, 7356282 e 319787, 7356187 e 319787, 7356214 e 319842, 7356255 e 319855, 7356269 e 319937, 7356269 e 320060, 7356269 e 320128, 7356228 e 320183, 7356269 e 320265, 7356282 e 320319, 7356241 e 320401, 7356187 e 320469, 7356337 e 320456, 7356405 e 320483, 7356446 e 320551, 7356460 e 320674, 7356460 e 320729, 7356501 e 320770, 7356555 e 320824, 7356569 e 320893, 7356610 e 320988, 7356569 e 321084, 7356473 e 321125, 7356364 e 321152, 7356296 e 321111, 7356200 e 321056, 7356146 e 321002, 7356089 e 320974, 7355995 e 320959, 7355926 e 320980, 7355953 e 321063, 7355941 e 321179, 7355873 e 321261, 7355818 e 321234, 7355763 e 321302, 7355722 e 321370, 7355627 e 321384, 7355518 e 321370, 7355436 e 321370, 7355395 e 321411, 7355313 e 321397, 7355204 e 321343, 7355108 e 321302, 7355053 e 321261, 7354935 e 321132, 7354780 e 321111, 7354657 e 321002, 7354558 e 320985, 7354480 e 320920, 7354439 e 320933, 7354371 e 320988, 7354303 e 320988, 7354193 e 320974, 7354102 e 320917, 7353975 e 320865, 7353907 e 320893, 7353811 e 320879, 7353724 e 320838, até o ponto 2 de coordenadas 7353631 e 320835, seguindo na direção O, pelas coordenadas 7353631 e 320832, 7353644 e 320791, 7353655 e 320743, 7353655 e 320707, 7353655 e 320675, 7353651 e 320639, 7353632 e 320619, 7353616 e 320579, 7353600 e 320571, 7353580 e 320551, 7353576 e 320528, 7353596 e 320496, 7353616 e 320472, 7353628 e 320424, 7353640 e 320364, 7353647 e 320312, 7353632 e 320308, 7353612 e 320312, 7353576 e 320320, 7353548 e 320340, 7353508 e 320356, 7353488 e 320384, 7353452 e 320412, 7353424 e 320420, 7353392 e 320428, 7353376 e 320408, 7353360 e 320372, 7353356 e 320352, 7353368 e 320332, 7353384 e 320300, 7353400 e 320265, 7353420 e 320233, 7353420 e 320201, 7353412 e 320185, 7353396 e 320197, 7353376 e 320213, 7353352 e 320233, 7353333 e 320253, 7353285 e 320277, 7353265 e 320284, 7353249 e 320300, 7353233 e 320304, 7353209 e 320312, 7353185 e 320312, 7353157 e 320324, 7353113 e 320332, 7353093 e 320332, 7353073 e 320332, 7353042 e 320332, 7353002 e 320336, 7352982 e 320356, 7352978 e 320376, 7352986 e 320408, 7352998 e 320424, 7352986 e 320444, 7352966 e 320432, até o ponto 3 de coordenadas 7352950 e 320408, seguindo na direção SO, por estrada vicinal até o ponto 4 de coordenadas 7353213 e 319924, daí segue na direção E pelas coordenadas 7353213 e 319878, 7353185 e 319826, 7353169 e 319786, 7353177 e 319739, 7353209 e 319703, até o ponto 5 de coordenadas 7353233 e 319671, daí segue na direção N por estrada vicinal até o ponto 6 de coordenadas 7353609 e 319673, seguindo na direção SO pela Estrada Particular, até o ponto 7 de coordenadas 7352676, seguindo na direção N pela Estrada do Marco, até o ponto 8 de coordenadas 7353494 e 318992, seguindo na direção E, pelas coordenadas 7353496 e 319001, 7353496 e 319025, 7353480 e 319045, 7353456 e 319061, 7353444 e 319109, 7353444 e 319145, 7353436 e 319173, 7353436 e 319216, 7353452 e 319240, 7353476 e 319268, 7353528 e 319332, 7353564 e 319336, 7353592 e 319352, 7353592 e 319380, 7353584 e 319420, 7353600 e 319436, 7353647 e 319436, 7353699 e 319420, 7353747 e 319388, 7353759 e 319344, 7353771 e 319312, 7353779 e 319280, 7353739 e 319260, 7353691 e 319256, 7353695 e 319216, 7353715 e 319197, 7353755 e 319185, 7353799 e 319213, 7353839 e 319240, 7353879 e 319256, 7353947 e 319266, 7353931 e 319292, 7353903 e 319320, 7353879 e 319344, 7353867 e 319388, 7353855 e 319416, 7353851 e 319448, 7353847 e 319483, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 23 - ZITHC - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7355779 e 318281, seguindo na direção NO, pelas coordenadas 7355797 e 318264, 7355813 e 318239, 7355832 e 318193, 7355843 e 318150, 7355843 e 318092, 7355816 e 318049, 7355774 e 318044, 7355726 e 318070, 7355688 318113, 7355678 e 318167, 7355683 e 318204, 7355687 e 318228, 7355698 e 318259, 7355708 e 318278, até o ponto 2, de coordenadas 7355724 e 318288, seguindo na direção N, em linha reta, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 24 - ZITHC - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas até o ponto 9, de coordenadas 7355357 e 316235, seguindo na direção SE, pela rua 1, até o ponto 10, de coordenadas 7355167 e 316896, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7355181 e 316917, 7355181 e 316971, 7355202 e 317003, 7355213 e 317035, 7355245 e 317067, 7355298 e 317078, 7355304 e 317115, 7355309 e 317206, 7355309 e 317275, 7355352 e 317318, 7355427 e 317339, 7355480 e 317350, 7355555 e 317334, 7355624 e 317328, 7355646 e 317264, até o ponto 11 de coordenadas 7355658 e 317219, seguindo na direção NO, pela Estrada do Gramado, até o ponto 12, de coordenadas 7355592 e 316667, seguindo na direção S, pela Estrada do Mambú até o ponto 13, de coordenadas 7355500 e 316671, seguindo na direção S, pela Estrada do Mambú, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 25 - ZITHC - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7358716 e 332146, seguindo na direção E, pela Estrada do Curucutu até o ponto 2, nas coordenadas 7358714 e 332165, seguindo na direção N, até o ponto 3, nas coordenadas 7358729 e 332167, seguindo na direção O, até o ponto 4, nas coordenadas 7358731 e 332147, seguindo na direção s, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 26 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7361183 e 331724, seguindo na direção NE, pela margem da represa Billings, até o ponto 2, de coordenadas 7361512 e 331926, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 12, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 27 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7353030 e 315801, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 2, de coordenadas 7350198 e 320065, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7350175 e 320029, 7350147 e 319974, 7350119 e 319922, 7350087 e 319882, 7350059 e 319834, 7350028 e 319822, 7350008 e 319790, 7349976 e 319770, 7349936 e 319754, 7349916 e 319727, 7349884 e 319675, 7349868 e 319627, 7349844 e 319587, 7349832 e 319555, 7349816 e 319527, até o ponto 2, de coordenadas 7349823 e 319447, seguindo pelo limite com o município de Juquitiba, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 28 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7349056 e 322710, seguindo na direção SO, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 2, de coordenadas 7351917 e 321382, seguindo na direção E, pela montante da drenagem, até o ponto 3 , de coordenadas 7351943 e 322093, seguindo na direção S, pela Estrada da Bela Vista, até o ponto 4, de coordenadas 7349935 e 322835, seguindo na direção SO, por estrada vicinal até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 29 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7353345 e 323933, seguindo na direção SO, limite do polígono APA 15 até o ponto 2, de coordenadas 7352284 e 322570, seguindo na direção N, pela Estrada da Ponte Seca, até o ponto 3, de coordenadas 7352990 e 322854, seguindo na direção O, pelas coordenadas 7352990 e 322767, 7352982 e 322719, 7352986 e 322672, 7353002 e 322640, 7353038 e 322588, 7353065 e 322556, 7353125 e 322584, 7353157 e 322596, 7353201 e 322600, 7353249 e 322628, 7353297 e 322636, 7353333 e 322660, 7353360 e 322664, 7353384 e 322636, 7353392 e 322584, 7353396 e 322528, 7353388 e 322492, 7353376 e 322444, 7353352 e 322401, 7353321 e 322377, 7353277 e 322361, 7353221 e 322329, 7353193 e 322293, 7353145 e 322249, 7353109 e 322261, 7353085 e 322297, 7353045 e 322333, 7353006 e 322325, 7352970 e 322305, 7352942 e 322289, 7352922 e 322249, 7352918 e 322193, 7352918 e 322130, 7352922 e 322082, 7352938 e 322042, 7352930 e 321990, 7352910 e 321934, 7352886 e 321886, 7352882 e 321803, 7352902 e 321731, 7352930 e 321691, 7352962 e 321691, 7353014 e 321715, 7353045 e 321735, 7353069 e 321751, 7353125 e 321791, 7353169 e 321799, 7353217 e 321799, 7353233 e 321755, 7353233 e 321703, 7353233 e 321643, 7353225 e 321612, 7353189 e 321596, 7353157 e 321592, 7353113 e 321592, 7353077 e 321592, 7353030 e 321580, 7353010 e 321592, 7352986 e 321580, 7352966 e 321552, 7352966 e 321500, 7352998 e 321420, 7353026 e 321384, 7353038 e 321356, 7353069 e 321321, 7353113 e 321325, 7353125 e 321349, 7353133 e 321380, 7353161 e 321388, 7353193 e 321368, 7353205 e 321325, 7353221 e 321277, 7353261 e 321265, 7353293 e 321301, 7353293 e 321368, 7353285 e 321420, 7353289 e 321452, 7353321 e 321472, 7353364 e 321468, 7353396 e 321472, 7353412 e 321500, 7353432 e 321520, 7353464 e 321516, 7353464 e 321552, 7353448 e 321588, 7353444 e 321619, 7353476 e 321655, 7353508 e 321659, 7353540 e 321679, 7353564 e 321635, 7353592 e 321600, 7353640 e 321584, 7353675 e 321604, 7353695 e 321623, 7353731 e 321619, 7353759 e 321576, 7353767 e 321516, 7353731 e 321496, 7353699 e 321484, 7353683 e 321468, 7353667 e 321432, 7353659 e 321400, 7353651 e 321372, 7353644 e 321341, 7353616 e 321317, 7353568 e 321281, 7353536 e 321257, 7353488 e 321233, 7353420 e 321217, 7353370 e 321201, 7353341 e 321193, 7353305 e 321181, 7353277 e 321185, 7353245 e 321145, 7353217 e 321101, 7353197 e 321070, 7353153 e 321050, 7353117 e 321050, 7353077 e 321078, 7353069 e 321097, 7353049 e 321121, 7352990 e 321129, 7352954 e 321121, 7352910 e 321113, 7352866 e 321093, 7352846 e 321093, 7352802 e 321082, 7352770 e 321085, 7352739 e 321109, 7352707 e 321125, 7352687 e 321125, 7352655 e 321129, 7352643 e 321109, 7352635 e 321078, 7352623 e 321058, 7352603 e 321030, 7352603 e 320990, 7352623 e 320946, 7352647 e 320930, 7352683 e 320946, 7352719 e 320966, 7352743 e 320974, 7352782 e 320966, 7352830 e 320962, 7352870 e 320958, 7352870 e 320922, 7352878 e 320886, 7352910 e 320866, 7352938 e 320894, 7352974 e 320910, até o ponto 4, de coordenadas 7353022 e 320882, seguindo na direção N, pela jusante do Ribeirão Vermelho da bacia hidrográfica do Guarapiranga, até o ponto 5, de coordenadas 7353544 e 320882, seguindo na direção N, pelas coordenadas 7353113 e 320854, 7353153 e 320830, 7353173 e 320811, 7353217 e 320811, 7353265 e 320811, 7353289 e 320826, 7353317 e 320818, 7353333 e 320807, 7353356 e 320826, 7353388 e 320822, 7353420 e 320815, 7353456 e 320815, 7353472 e 320826, 7353492 e 320858, 7353516 e 320878, 7353544 e 320882, 7353614 e 320938, 7353743 e 320933, 7353923 e 320974, 7354117 e 321042, 7354259 e 321058, 7354412 e 321043, 7354562 e 321070, 7354671 e 321152, 7354794 e 321206, 7354890 e 321261, 7354958 e 321343, 7354985 e 321452, 7354893 e 321493, 7354739 e 321548, 7354956 e 321561, 7355019 e 321519, 7355204 e 321479, 7355313 e 321493, 7355449 e 321479, 7355586 e 321472, 7355681 e 321548, 7355763 e 321602, 7355832 e 321670, 7355791 e 321807, 7355736 e 321957, 7355627 e 322066, 7355559 e 322121, 7355600 e 322230, 7355531 e 322271, 7355477 e 322244, 7355422 e 322175, 7355313 e 322162, 7355204 e 322093, 7355087 e 322075, 7355129 e 322143, 7355255 e 322180, 7355329 e 322227, 7355367 e 322271, 7355313 e 322285, 7355272 e 322298, 7355313 e 322353, 7355367 e 322435, 7355367 e 322544, 7355326 e 322626, 7355258 e 322680, 7355245 e 322749, 7355245 e 322817, 7355190 e 322858, 7355161 e 322867, 7355122 e 322926, 7355040 e 322885, 7354985 e 322830, 7354888 e 322772, 7354799 e 322715, 7354747 e 322631, 7354726 e 322708, 7354815 e 322788, 7354883 e 322825, 7354867 e 322877, 7354931 e 323021, 7354903 e 323076, 7354893 e 323139, 7354846 e 323186, 7354809 e 323244, 7354804 e 323307, 7354794 e 323404, 7354726 e 323376, 7354644 e 323376, 7354712 e 323445, 7354712 e 323526, 7354671 e 323567, 7354600 e 323590, 7354568 e 323679, 7354507 e 323704, 7354579 e 323768, 7354535 e 323813, 7354484 e 323884, 7354442 e 323931, 7354373 e 324022, 7354248 e 324024, 7354193 e 324060, 7354091 e 324037, 7354046 e 324113, 7353944 e 324115, até o ponto 5, de coordenadas 7353919 e 324093, seguindo na direção SE, pela Represa do Capivari, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 30 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7356759 e 323831, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 9, até o ponto 2, de coordenadas 7355169 e 325021, seguindo na direção S, pela montante da drenagem, até o ponto 3, de coordenadas 7354743 e 325031, seguindo na direção O, pelas coordenadas 7354716 e 324947, 7354706 e 324847, 7354711 e 324789, 7354679 e 324758, 7354648 e 324711, 7354611 e 324700, 7354564 e 324684, 7354532 e 324663, 7354501 e 324637, 7354464 e 324590, 7354443 e 324548, 7354453 e 324490, 7354480 e 324453, 7354516 e 324427, até o ponto 4, de coordenadas 7354153 e 324380, seguindo na direção O, pelas coordenadas 7354522 e 324327, 7354537 e 324275, 7354548 e 324238, 7354506 e 324212, 7354459 e 324196, 7354390 e 324217, 7354359 e 324233, 7354327 e 324259, 7354275 e 324296, 7354233 e 324322, 7354212 e 324343, 7354175 e 324359, 7354153 e 324380, 7354172 e 324250, 7354166 e 324127, 7354275 e 324100, 7354357 e 324086, 7354439 e 324059, 7354480 e 324045, 7354532 e 324009, 7354516 e 324088, 7354589 e 324193, 7354621 e 324119, 7354589 e 324004, 7354630 e 323963, 7354678 e 324020, 7354741 e 324062, 7354821 e 324086, 7354930 e 324125, 7354962 e 324062, 7354835 e 324004, 7354780 e 323963, 7354767 e 323895, 7354821 e 323786, 7354821 e 323717, 7354821 e 323595, 7354903 e 323513, 7354930 e 323454, 7355014 e 323359, 7355040 e 323291, 7355098 e 323255, 7355208 e 323197, 7355258 e 323117, 7355217 e 323049, 7355258 e 322967, 7355367 e 322912, 7355422 e 322912, 7355517 e 322930, 7355613 e 322926, 7355531 e 322830, 7355531 e 322762, 7355518 e 322694, 7355572 e 322557, 7355627 e 322476, 7355709 e 322476, 7355791 e 322380, 7355859 e 322353, 7355900 e 322353, 7355954 e 322380, 7356023 e 322244, 7356105 e 322285, 7356132 e 322298, 7356173 e 322189, 7356282 e 321998, 7356391 e 321943, 7356446 e 321930, 7356350 e 321861, 7356282 e 321780, 7356200 e 321684, 7356173 e 321548, 7356282 e 321452, 7356405 e 321343, 7356473 e 321316, 7356569 e 321288, 7356623 e 321288, 7356719 e 321288, 7356774 e 321316, 7356856 e 321316, 7356869 e 321247, 7356856 e 321138, 7356910 e 321084, 7356924 e 321056, 7356924 e 321002, 7356986 e 320980, 7357060 e 320947, 7357006 e 320920, 7356978 e 320893, 7356951 e 320811, 7356965 e 320770, 7356951 e 320715, 7356910 e 320661, 7356910 e 320579, 7356951 e 320510, 7357047 e 320524, 7357101 e 320524, 7357101 e 320483, 7357019 e 320456, 7356951 e 320442, 7356883 e 320442, 7356801 e 320456, 7356733 e 320388, 7356664 e 320333, 7356610 e 320224, 7356583 e 320101, 7356664 e 319951, 7356719 e 319896, 7356842 e 319924, 7356897 e 319924, 7356951 e 319937, 7357033 e 319992, 7357101 e 319951, 7357047 e 319869, 7357006 e 319842, 7357085 e 319769, 7357096 e 319695, 7356978 e 319773, 7356883 e 319787, 7356787 e 319733, 7356746 e 319678, 7356774 e 319569, até o ponto 5, de coordenadas 7356788 e 319555, seguindo na direção O, pela rua das Camélias, até o ponto 7356623 e 319412, seguindo na direção N, pelo limite da APA, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 31 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7360362 e 332493, seguindo na direção S, pela margem da represa Billings, até o ponto 2, de coordenadas 7360105 e 332396, seguindo na direção NO, pelo limite do polígono APA 12, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 32 - ZUA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7358196 e 329047, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7358152 e 329078, 7358078 e 329104, 7358031 e 329120, 7357952 e 329141, 7357910 e 329146, 7357863 e 329146, 7357779 e 329151, 7357731 e 329151, 7357668 e 329151, 7357584 e 329172, 7357490 e 329177, 7357442 e 329177, 7357390 e 329188, 7357337 e 329204, 7357316 e 329429, 357343 e 329456, 7357353 e 329477, 7357379 e 329482, 7357400 e 329492, 7357432 e 329508, 7357448 e 329503, 7357469 e 329519, 7357484 e 329529, 7357506 e 329540, 7357527 e 329561, 7357532 e 329582, 7357542 e 329634, 7357537 e 329729, 7357527 e 329797, 7357527 e 329865, 7357532 e 329912, 7357542 e 329954, 7357521 e 329996, 7357516 e 330044, 7357500 e 330080, 7357469 e 330080, 7357437 e 330070, 7357379 e 330080, 7357348 e 330080, 7357301 e 330054, 7357280 e 330044, 7357253 e 330044, 7357206 e 330007, 7357196 e 330028, 7357148 e 330059, 7357101 e 330075, 7357043 e 330059, 7356985 e 330059, 7356943 e 330059, 7356896 e 330038, 7356859 e 330023, 7356833 e 329981, 7356802 e 329939, 7356765 e 329891, 7356744 e 329870, 7356702 e 329865, 7356644 e 329860, 7356602 e 329870, 7356560 e 329876, 7356539 e 329855, 7356513 e 329834, 7356502 e 329813, 7356502 e 329786, 7356502 e 329755, 7356523 e 329729, 7356523 e 329702, 7356539 e 329708, 7356549 e 329729, 7356570 e 329771, 7356586 e 329744, 7356633 e 329723, 7356697 e 329681, 7356739 e 329650, 7356791 e 329624, 7356838 e 329597, 7356896 e 329576, 7356949 e 329540, 7357012 e 329492, 7357048 e 329466, 7357075 e 329429, 7357138 e 329387, 7357196 e 329372, 7357232 e 329340, 7357274 e 329314, 7357253 e 329282, 7357232 e 329246, 7357222 e 329209, 7357196 e 329156, 7357164 e 329109, 7357164 e 329067, até o ponto 2, de coordenadas 7357294 e 328825, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 33 - ZRU - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7359620 e 330808, seguindo na direção SO, pelo limite do polígono APA 6, até o ponto 2, de coordenadas 7359622 e 330403, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 17, até o ponto 3, de coordenadas 7359866 e 330739, seguindo pela margem da represa Billings até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 34 - ZRU - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7357235 e 333081, seguindo na direção NO, pelo limite com o polígono APA 6, até o ponto 2, de coordenadas 7357238 e 332255, seguindo na direção N, pelo limite com o polígono APA 20, até o ponto 3, de coordenadas 7358395 e 332728, seguindo na direção NE, pelo limite com o polígono APA 4, até o ponto 4, de coordenadas 7357568 e 333414, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7357485 e 333457, 7357465 e 333477, 7357453 e 333493, 7357444 e 333481, 7357362 e 333334, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 35 - ZUA - Inicia-se no ponto 1 nas coordenadas 7355779 e 318281, seguindo na direção NO, pelo limite do polígono APA 23, até o ponto 2, de coordenadas 7355724 e 318288, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7355665 e 318318, 7355616 e 318325, 7355635 e 318567, 7355619 e 318594, 7355592 e 318567, 7355539 e 318551, 7355485 e 318540, 7355448 e 318513, 7355395 e 318492, 7355325 e 318476, 7355282 e 318481, 7355250 e 318497, 7355234 e 318551, 7355224 e 318620, 7355202 e 318706, 7355202 e 318754, 7355192 e 318828, 7355192 e 318935, 7355192 e 318961, 7355122 e 318914, 7355053 e 318900, 7354958 e 318955, 7354958 e 319037, 7354862 e 319064, 7354780 e 319064, 7354698 e 319037, 7354589 e 319037, 7354521 e 318996, 7354411 e 318941, até o ponto 3, de coordenadas 7354377 e 318930, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7354236 e 318892, 7354218 e 318888, 7354195 e 318865, 7354216 e 318829, 7354230 e 318794, 7354249 e 318758, 7354273 e 318718, 7354265 e 318675, 7354254 e 318621, 7354242 e 318599, 7354230 e 318583, 7354214 e 318551, 7354214 e 318515, 7354202 e 318487, 7354186 e 318463, 7354174 e 318451, 7354162 e 318431, 7354134 e 318447, 7354110 e 318463, 7354074 e 318467, 7354042 e 318471, 7354006 e 318463, 7353982 e 318463, 7353947 e 318467, 7353911 e 318467, 7353875 e 318463, 7353831 e 318447, 7353779 e 318431, 7353719 e 318412, 7353691 e 318396, 7353651 e 318368, 7353592 e 318324, 7353560 e 318292, 7353528 e 318264, 7353496 e 318242, 7353452 e 318216, 7353408 e 318188, 7353392 e 318176, 7353345 e 318152, 7353309 e 318137, 7353273 e 318101, 7353229 e 318065, 7353201 e 318041, 7353189 e 318053, 7353173 e 318073, 7353141 e 318061, 7353121 e 318045, 7353093 e 318025, 7353097 e 317993, 7353101 e 317965, 7353105 e 317925, 7353105 e 317889, 7353101 e 317850, 7353101 e 317806, 7353113 e 317746, 7353117 e 317674, 7353133 e 317611, até o ponto 4, de coordenadas 7353129 e 317571, seguindo na direção NE, pela jusante da drenagem até o ponto 5, de coordenadas 7353646 e 317197, seguindo na direção N, pela estrada vicinal até o ponto 6 de coordenadas 7353763 e 317238, seguindo na direção N, em linha reta até o ponto 7, de coordenadas 7354018 e 317279, seguindo na direção NE, pela jusante da drenagem até o ponto 8, de coordenadas 7354264 e 317022, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7354371 e 316949, 7354439 e 316880, 7354548 e 316812, 7354615 e 316828, 7354684 e 316870, 7354726 e 316894, 7354712 e 316812, 7354630 e 316744, 7354712 e 316621, 7354780 e 316457, 7354821 e 316389, 7354931 e 316293, 7355026 e 316266, 7355135 e 316266, 7355245 e 316293, 7355326 e 316334, 7355408 e 316444, 7355408 e 316498, até o ponto 9, de coordenadas 7355410 e 316591, seguindo na direção SO, pela Estrada do Mambú até o ponto 10, de coordenadas 7355357 e 316235, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 24 até o ponto 11, de coordenadas 7355500 e 316671. daí segue na direção NO, pelas coordenadas 7355586 e 316539, 7355722 e 316525, 7355791 e 316566, 7355832 e 316676, 7355879 e 316770, 7355886 e 316621, 7355886 e 316485, 7356005 e 316409, 7356077 e 316403, 7356159 e 316444, 7356225 e 316372, 7356288 e 316335, 7356364 e 316348, 7356432 e 316403, 7356501 e 316362, 7356542 e 316416, 7356501 e 316512, 7356460 e 316594, 7356350 e 316703, 7356337 e 316771, 7356282 e 316853, 7356228 e 316894, 7356178 e 316959, 7356236 e 316980, 7356337 e 316962, 7356350 e 317017, 7356350 e 317140, 7356296 e 317194, 7356241 e 317249, 7356187 e 317262, 7356187 e 317317, 7356228 e 317453, 7356228 e 317549, 7356241 e 317672, 7356187 e 317726, 7356132 e 317767, 7356241 e 317808, 7356228 e 317890, 7356187 e 317972, 7356132 e 318013, 7356173 e 318122, 7356241 e 318177, 7356282 e 318259, 7356282 e 318313, 7356237 e 318415, 7356139 e 318466, 7356071 e 318453, 7355942 e 318364, 7355895 e 318338, 7355856 e 318310, 7355779 e 318283, até o ponto 12, fechando o polígono.

APA 36 - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7356623 e 319412, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 30, até o ponto 2, de coordenadas 7354153 e 324380, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7354099 e 324465, 7354081 e 324341, 7354078 e 324204, 7354046 e 324174, 7353922 e 324179, até o ponto 3, de coordenadas 7353945 e 324115, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 29, até o ponto 4, de coordenadas 7353543 e 320883, seguindo na direção NO, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas 7353631 e 320835, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 22, até o ponto 6, de coordenadas 7353848 e 319536, seguindo na direção NO, pelas coordenadas 7353934 e 319501, 7354057 e 319487, 7354139 e 319460, 7354207 e 319419, 7354289 e 319378, 7354371 e 319350, 7354480 e 319309, 7354535 e 319282, 7354535 e 319214, 7354480 e 319077, 7354384 e 319009, até o ponto 7, de coordenadas 7354377 e 318930, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 35 até o ponto 8, de coordenadas 7355724 e 318288, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 23, até o ponto 9, de coordenadas 7355779 e 318281, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 35, até o ponto 10, de coordenadas 7355500 e 316671, seguindo pelo limite do polígono APA 24, até o ponto 11, de coordenadas 7355410 e 316591, seguindo na direção O, pelo limite com o polígono APA 35, até o ponto 12, de coordenadas 7354264 e 317022, seguindo na direção NO, pelas coordenadas 7354285 e 316922, 7354337 e 316880, 7354384 e 316839, 7354453 e 316785, 7354507 e 316703, 7354584 e 316571, 7354603 e 316471, 7354576 e 316403, 7354603 e 316389, 7354644 e 316293, 7354726 e 316212, 7354726 e 316130, 7354698 e 316075, 7354644 e 316021, 7354589 e 315980, 7354494 e 315966, 7354494 e 315939, 7354521 e 315870, 7354494 e 315802, 7354411 e 315774, 7354290 e 315858, 7354301 e 315743, 7354248 e 315748, 7354275 e 315666, até o ponto 36, de coordenadas 7354240 e 315602, seguindo na direção N, pelo limite com o município de Embu-Guaçú, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 37 - ZITHC - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7351869 e 332778, seguindo na direção SO pela Estrada de Evangelista de Souza, até o ponto 2, de coordenadas 7351959 e 332666, seguindo na direção NO, em linha reta, até o ponto 3, de coordenadas 7352007 e 332615, seguindo na direção O pela jusante da drenagem até o ponto 4, de coordenadas 7351968 e 332421, seguindo na direção NO, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas 7352118 e 332329, seguindo na direção N, em linha paralela 100m à oeste da estrada de ferro, até o ponto 6, de coordenadas 7353854 e 332626, seguindo na direção E, pelas coordenadas 7353767 e 332821, 7353744 e 332841, 7353684 e 332891, 7353628 e 332944, 7353585 e 332921, 7353525 e 332921, 7353466 e 332924, 7353426 e 332904, 7353389 e 332858, 7353356 e 332805, 7353336 e 332738, 7353336 e 332685, 7353349 e 332649, 7353191 e 332606, 7352735 e 332651, 7352567 e 332606, até o ponto 7352314 e 332611, seguindo na direção S, pela Estrada de Evangelista de Souza até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 38 - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7347975 e 320925, seguindo na direção N, pelo limite com o município de Juquitiba, até o ponto 2, de coordenadas 7349821 e 319437, seguindo na direção E, pelo limite com o polígono APA 27, até o ponto 3, de coordenadas 7350201 e 320065, seguindo na direção S, pelo limite com o polígono APA 15, até o ponto 4, de coordenadas 7348008 e 321693, seguindo na direção O, pelo limite com o polígono APA 1, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 39 - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7349210 e 322651, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 28, até o ponto 2, de coordenadas 7349935 e 322835, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 40 - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7351869 e 332778, seguindo na direção S, pelo limite com o polígono APA 15, até o ponto 2, de coordenadas 7353345 e 323933, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 29, até o ponto 3, de coordenadas 7353945 e 324115, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 36, até o ponto 4, de coordenadas 7354153 e 324380, seguindo na direção NO, pelo limite do polígono APA 30, até o ponto 5, de coordenadas 7355169 e 325021, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 9, até o ponto 6, de coordenadas 7355294 e 325291, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 21 até o ponto 7, de coordenadas 7355047 e 326144, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 13, até o ponto 8, de coordenadas 7355124 e 326550, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 14, até o ponto 9, de coordenadas 7356141 e 327225, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 21, até o ponto 10, de coordenadas 7356872 e 328037, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 11, de coordenadas 7357294 e 328825, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 32, até o ponto 12, de coordenadas 7358196 e 329047, seguindo na direção N, pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 13, de coordenadas 7358641 e 329264, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 6, até o ponto 14, de coordenadas 7357235 e 333081, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 34, até o ponto 15, de coordenadas 7357568 e 333414, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 4, até o ponto 15, de coordenadas 7356822 e 334857, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 19, até o ponto 16, de coordenadas 7356924 e 334984, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 2, até o ponto 17, de coordenadas 7355987 e 335605, seguindo na direção S, pelo limite com o município de São Bernardo do Campo, até o ponto 18, de coordenadas 7354883 e 335915, seguindo na direção SO, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 19, de coordenadas 7351870 e 332779, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 37, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA 41 - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7354240 e 315602, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 36, até o ponto 2, de coordenadas 7354264 e 317022, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 35, até o ponto 3, de coordenadas 7354377 e 318930, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 36, até o ponto 4, de coordenadas 7353847 e 319537, seguindo na direção O, pelo limite do polígono APA 22, até o ponto 5, de coordenadas 7353631 e 320835, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 36, até o ponto 6, de coordenadas 7353543 e 320883, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 29, até o ponto 7, de coordenadas 7352284 e 322570, seguindo na direção SO, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 8, de coordenadas 7351943 e 322093, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 28, até o ponto 9, de coordenadas 7351916 e 321382, seguindo na direção NE, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 10, de coordenadas 7353428 e 315703, seguindo na direção N, pelo limite com o município de Embú-Guaçú, até o ponto 1, fechando o polígono.

II - Delimitação das Áreas

APA A - ARA - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7352607 e 315930, seguindo na direção E, pelas coordenadas 7352639 e 315973, 7352655 e 316031, 7352650 e 316117, 7352628 e 316208, 7352607 e 316288, 7352639 e 316352, 7352687 e 316400, até ponto 2, de coordenadas 7352729 e 316441, seguindo na direção SE, pela montante do Rio Embú-Guaçú, até o ponto 3, de coordenadas 7352554 e 316652, seguindo na direção SSE, pelas coordenadas 352506 e 316693, 7352474 e 316720, 7352436 e 316747, 7352393 e 316773, 7352356 e 316779, 7352265 e 316805, 7352201 e 316832, 7352121 e 316853, 7352073 e 316869, 7352041 e 316875, 7351993 e 316885, 7351945 e 316901, 7351876 e 316907, 7351833 e 316891, 7351785 e 316843, 7351769 e 316784, 7351742 e 316720, 7351705 e 316693, 7351662 e 316677, 7351625 e 316651, até o ponto 4, de coordenadas 7351599 e 316560, seguindo pela montante da drenagem, até o ponto 5, de coordenadas7351455 e 316555, seguindo pelo limite com o município de Juquitiba, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA B - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7351347 e 316998, seguindo na direção N, pela jusante da drenagem, até o ponto 2, de coordenadas 7351768 e 316996, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7351795 e 317040, 7351827 e 317088, 7351859 e 317147, 7351902 e 317195, 7351940 e 317248, 7351966 e 317280, 7351945 e 317334, 7351897 e 317393, 7351865 e 317435, 7351838 e 317505, até o ponto 3, de coordenadas 7351806 e 317563, seguindo na direção S, pela montante da drenagem, até o ponto 4, de coordenadas 7351498 e 317600, seguindo na direção S, pela montante da drenagem, até o ponto 5, de coordenadas 7351202 e 317671, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7351112 e 317611, 7351075 e 317531, 7351080 e 317403, 7351096 e 317350, até o ponto 6, de coordenadas 7351133 e 317307, seguindo pelo limite com o município de Juquitiba, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA C - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7350349 e 321105, seguindo pela montante do Rio Embu-Guaçú, até o ponto 2, de coordenadas 7349914 e 321340, seguindo na direção O, pelas coordenadas 7349905 e 321262, 7349905 e 321118, 7349900 e 321038, 7349900 e 320953, 7349814 e 320891, 7349594 e 320842, até o ponto 3, de coordenadas 7349581 e 320643, seguindo na direção N, pela Estrada da Ponte Alta, até o ponto 4, de coordenadas 7350032 e 320515, seguindo na direção E, pelas coordenadas 7350033 e 320671, 7350033 e 320781, 7350106 e 320830, 7350168 e 320842, 7350220 e 320809, até o ponto 5, de coordenadas 73560234 e 320783, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 15, até o ponto 6, de coordenadas 7350330 e 320988, seguindo na direção E, em linha reta, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA D - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7354575 e 320531, seguindo na direção O, pela Estrada do Gramado, até o ponto 2, de coordenadas 7354307 e 319901, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7354252 e 319961, 7354226 e 320018, 7354226 e 320072, até o ponto 3, de coordenadas 7354215 e 320120, seguindo na direção S, pela Rua Padre Domenico, até o ponto 4, de coordenadas 7353635 e 320547, seguindo na direção N, por estrada vicinal, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA E - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7355658 e 319860, seguindo na direção NO, pela Estrada Pedro Tico, até o ponto 2, de coordenadas 7358716 e 319685, seguindo na direção NO, pelas coordenadas 7355736 e 319664, 7355804 e 319668, 7355825 e 319687, 7355813 e 319847, 7355913 e 319859, 7355955 e 319891, 7355993 e 319933, 7355955 e 319981, 7355955 e 319981, 7355897 e 320024, 7355822 e 320051, 7355731 e 320051, 7355614 e 320056, 7355544 e 320045, 7355464 e 320019, 7355400 e 319987, 7355379 e 319960, 7355405 e 319933, 7355501 e 319912, 7355571 e 319880, 7355640 e 319864, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA F - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7354728 e 318457, seguindo na direção N, pela Estrada do Gramado, até o ponto 2, de coordenadas 7354836 e 318413, seguindo na direção NE, pelas coordenadas, 7354909 e 318449, 7354903 e 318513, 7354903 e 318620, 7354903 e 318684, 7354903 e 318759, 7354903 e 318823, 7354882 e 318860, 7354829 e 318860, 7354786 e 318850, 7354732 e 318850, 7354700 e 318834, até o ponto 3, de coordenadas 7354698 e 318808, seguindo na direção O, pela rua sem nome, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA G - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7355523 e 322894, seguindo na direção N, pela montante da drenagem, até o ponto 2, de coordenadas 7356047 e 323144, seguindo na direção SE, pela montante da drenagem, até o ponto 3, de coordenadas 7356026 e 323701, seguindo na direção SO, pela rua sem nome, até o ponto 4, de coordenadas 7355867 e 323548, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7355653 e 323559, 7355614 e 323506, até o ponto 5, de coordenadas 7355807 e 323496, seguindo na direção OSO, pela rua sem nome, até o ponto 6, de coordenadas 7355586 e 323042, seguindo na direção SO, pela coordenada 7355493 e 3229663, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA H - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7355655 e 324256, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 9, até o ponto 2, de coordenadas 7355219 e 324349, seguindo na direção SO, pela jusante da drenagem, até o ponto 3, de coordenadas 7355149 e 324244, seguindo na direção O, em linha reta, até o ponto 4, de coordenadas 7355175 e 323970, seguindo na direção N, pela montante da drenagem, até o ponto 5, de coordenadas 7355338 e 323855, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7355363 e 323883, 7355416 e 323926, 7355448 e 323985, 7355485 e 324049, 7355539 e 324097, 7355598 e 324123, 7355646 e 324193, 7355646 e 324252, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA I - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7356790 e 332124, seguindo na direção NO, pela Estrada de Evangelista de Souza, até o ponto 2, de coordenadas 7356876 e 332063, seguindo na direção NE, pela rua sem nome, até o ponto 3, de coordenadas 7356895 e 332096, seguindo na direção N, pela rua sem nome até o ponto 4, de coordenadas 7357095 e 332293, seguindo na direção SSE, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas 7356946 e 332366, seguindo na direção ESE, pela rua sem nome, até o ponto 6, de coordenadas 7356952 e 332642, seguindo na direção SSE, pelo limite do polígono APA 37, até o ponto 7, de coordenadas 7356866 e 332689, seguindo na direção O, pela rua sem nome, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA J - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7351749 e 323479, seguindo na direção SE, pela montante do Rio Capivari, até o ponto 2, de coordenadas 7350809 e 323643, seguindo na direção O, pela montante de afluente do Rio Capivari, até o ponto 3, de coordenadas 7350292 e 322921, seguindo na direção O, em linha reta, até o ponto 4, de coordenadas 7350214 e 322707, seguindo na direção NO, pela Estrada da Bela Vista, até o ponto 5, de coordenadas 7351943 e 322093, seguindo na direção NE, pela Estrada da Ponte Seca, até o ponto 6, de coordenadas 7352284 e 322570, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 29, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA L - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7355829 e 327075, seguindo na direção ESE, pelas coordenadas 7355816 e 327140, 7355799 e 327183, 7355767 e 327183, 7355723 e 327172, 7355669 e 327205, 7355642 e 327254, 7355620 e 327319, 7355631 e 327395, 7355647 e 327470, 7355675 e 327541, 7355680 e 327611, 7355664 e 327693, 7355642 e 327763, 7355615 e 327812, 7355593 e 327883, 7355593 e 327948, até o ponto 2, de coordenadas 7355592 e 327962, seguindo na direção E, pela jusante da drenagem até o ponto 3, de coordenadas 7355339 e 328136, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7355306 e 328078, 7355268 e 328007, 7355268 e 327969, 7355219 e 327931, 7355181 e 327910, 7355137 e 327861, 7355099 e 327845, 7355067 e 327823, 7355024 e 327807, 7354980 e 327796, 7354926 e 327790, 7354899 e 327790, 7354855 e 327774, 7354834 e 327758, 7354812 e 327725, 7354779 e 327736, 7354752 e 327769, até o ponto 4, de coordenadas 7354734 e 327753, seguindo na direção ESE, pela jusante da drenagem, até o ponto 7354565 e 328120, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7354535 e 328121, 7354486 e 328143, 7354427 e 328159, 7354383 e 328181, 7354335 e 328197, 7354297 e 328213, até o ponto 5, de coordenadas 7354282 e 328228, seguindo na direção SE, pela jusante da drenagem, até o ponto 6, de coordenadas 7354074 e 328382, seguindo na direção NE, em linha reta, até o ponto 7, de coordenadas 7354121 e 328480, seguindo na direção E, pela jusante do Rio dos Pombos, até o ponto 8, de coordenadas 7353367 e 329074, seguindo na direção S, em linha reta, até o ponto 9, de coordenadas 7352392 e 329067, seguindo na direção S, pelo Rio dos Pombos, até o ponto 10, de coordenadas 7353216 e 329132, seguindo na direção S, pela montante da drenagem sem nome, até o ponto 11, de coordenadas 7353116 e 329115, seguindo na direção ONO, em linha reta, até o ponto 12, de coordenadas 7353235 e 328671, seguindo na direção SO, pelas coordenadas 7353179 e 328615, 7353136 e 328571, 7353087 e 328560, 7353033 e 328560, 7352984 e 328479, 7352957 e 328409, 7352908 e 328338, 7352864 e 328278, 7352816 e 328224, 7352794 e 328159, 7352756 e 328121, 7352767 e 328007, 7352799 e 327921, 7352854 e 327893, 7352908 e 327931, 7352967 e 327980, 7353011 e 328056, 7353049 e 328105, 7353098 e 328181, 7353141 e 328203, 7353157 e 328262, 7353179 e 328316, 7353195 e 328365, 7353201 e 328425, 7353217 e 328474, 7353217 e 328550, 7353222 e 328604, 7353271 e 328636, 7353336 e 328674, 7353396 e 328712, 7353450 e 328750, 7353483 e 328718, 7353553 e 328685, 7353618 e 328669, 7353700 e 328653, 7353743 e 328647, 7353803 e 328582, 7353825 e 328522, 7353879 e 328468, 7353928 e 328419, 7353960 e 328387, 7353987 e 328360, 7353944 e 328338, 7353917 e 328306, 7353857 e 328300, 7353808 e 328289, 7353830 e 328240, 7353873 e 328230, 7353917 e 328219, 7353939 e 328159, 7353960 e 328094, 7353982 e 328029, 7354020 e 327969, 7354069 e 327958, 7354139 e 327948, 7354172 e 327948, 7354226 e 327948, 7354275 e 327921, 7354335 e 327850, 7354335 e 327780, 7354286 e 327731, 7354242 e 327677, 7354199 e 327590, 7354156 e 327579, 7354156 e 327508, 7354193 e 327454, 7354237 e 327427, 7354286 e 327367, 7354335 e 327324, 7354389 e 327292, 7354421 e 327226, 7354459 e 327134, 7354481 e 327075, 7354524 e 327069, 7354568 e 327058, 7354617 e 327064, 7354660 e 327091, 7354671 e 327134, 7354660 e 327188, 7354660 e 327232, 7354671 e 327281, 7354703 e 327313, 7354747 e 327335, 7354796 e 327362, 7354855 e 327362, 7354899 e 327351, 7354964 e 327346, 7355013 e 327324, 7355083 e 327297, 7355137 e 327275, 7355197 e 327254, 7355224 e 327243, 7355208 e 327210, 7355192 e 327140, 7355170 e 327080, 7355159 e 327020, 7355159 e 326955, 7355132 e 326961, 7355127 e 326999, 7355105 e 327042, 7355089 e 327075, 7355072 e 327107, 7355045 e 327172, 7355007 e 327205, 7354964 e 327172, 7354926 e 327129, 7354899 e 327085, 7354877 e 327020, 7354893 e 326955, 7354882 e 326896, 7354855 e 326863, 7354823 e 326803, 7354779 e 326738, 7354785 e 326652, 7354807 e 326608, 7354801 e 326554, 7354763 e 326505, 7354709 e 326484, 7354649 e 326440, 7354627 e 326408, 7354541 e 326402, 7354617 e 326299, 7354660 e 326191, 7354703 e 326104, 7354665 e 326066, 7354595 e 326039, 7354530 e 325985, 7354454 e 325909, 7354405 e 325838, 7354351 e 325751, 7354280 e 325654, 7354226 e 325583, 7354172 e 325524, 7354101 e 325518, 7354042 e 325502, 7353960 e 325491, 7353911 e 325442, 7353917 e 325410, 7353944 e 325328, 7353993 e 325334, 7354052 e 325350, 7354080 e 325280, 7354118 e 325231, 7354161 e 325171, 7354210 e 325150, 7354248 e 325150, 7354286 e 325171, até o ponto 13, de coordenadas 7354296 e 325194, seguindo na direção SE, pela jusante da drenagem, até o ponto 14, de coordenadas 7354210 e 325344, seguindo na direção NE, pela montante da drenagem principal, até o ponto 15, de coordenadas 7354708 e 325940, seguindo na direção NNE, pela limite do polígono APA 21, até o ponto 16, de coordenadas 7355046 e 326148, seguindo na direção SE, pelo limite do polígono APA 13, até o ponto 17, de coordenadas 7355129 e 326551, seguindo na direção E, pelo limite do polígono APA 14, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA M - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7354177 e 326202, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7354139 e 326223, 7354101 e 326267, 7354031 e 326332, 7353971 e 326402, 7353966 e 326446, 7353955 e 326505, 7353955 e 326587, 7353971 e 326630, 7354014 e 326646, 7354063 e 326662, 7354107 e 326679, 7354166 e 326673, 7354221 e 326668, 7354280 e 326668, 7354345 e 326706, 7354324 e 326771, 7354253 e 326809, 7354166 e 326793, 7354101 e 326760, 7354031 e 326722, 7353960 e 326728, 7353977 e 326787, 7354020 e 326863, 7354063 e 326879, 7354058 e 326939, 7354031 e 326982, 7353971 e 326982, 7353922 e 326934, 7353879 e 326858, 7353825 e 326787, 7353781 e 326749, 7353727 e 326760, 7353662 e 326825, 7353618 e 326917, 7353575 e 326890, 7353526 e 326852, 7353461 e 326825, 7353418 e 326863, 7353407 e 326955, 7353407 e 327031, 7353429 e 327118, 7353456 e 327183, 7353467 e 327254, 7353467 e 327335, 7353483 e 327438, 7353488 e 327519, 7353494 e 327601, 7353510 e 327682, 7353548 e 327774, 7353548 e 327828, 7353515 e 327861, 7353461 e 327883, 7353401 e 327904, 7353353 e 327850, 7353347 e 327818, 7353347 e 327742, 7353331 e 327698, 7353282 e 327633, 7353206 e 327601, 7353136 e 327590, 7353071 e 327590, 7353005 e 327622, 7352946 e 327655, 7352902 e 327671, 7352826 e 327698, 7352772 e 327682, 7352750 e 327639, 7352783 e 327601, 7352837 e 327546, 7352892 e 327514, 7352973 e 327514, 7353016 e 327519, 7353065 e 327508, 7353125 e 327470, 7353195 e 327476, 7353239 e 327508, 7353298 e 327519, 7353336 e 327492, 7353336 e 327416, 7353326 e 327362, 7353320 e 327308, 7353304 e 327237, 7353298 e 327172, 7353277 e 327102, 7353255 e 327042, 7353212 e 327010, 7353157 e 326993, 7353109 e 327031, 7353065 e 327058, 7353022 e 327113, 7352989 e 327145, 7352957 e 327172, 7352919 e 327216, 7352875 e 327254, 7352843 e 327302, 7352794 e 327340, 7352761 e 327302, 7352740 e 327221, 7352756 e 327167, 7352756 e 327129, 7352767 e 327047, 7352783 e 326955, 7352799 e 326890, 7352859 e 326825, 7352886 e 326793, 7352962 e 326755, 7352995 e 326711, 7353049 e 326695, 7353092 e 326728, 7353092 e 326766, 7353087 e 326836, 7353125 e 326879, 7353141 e 326917, 7353195 e 326928, 7353250 e 326923, 7353293 e 326901, 7353293 e 326809, 7353288 e 326760, 7353266 e 326684, 7353244 e 326652, 7353201 e 326597, 7353174 e 326538, 7353114 e 326462, 7353071 e 326397, 7353005 e 326332, 7352935 e 326288, 7352875 e 326267, 7352810 e 326218, 7352788 e 326131, 7352810 e 326050, 7352864 e 326023, 7352919 e 326044, 7352995 e 326028, 7353081 e 326006, 7353114 e 326050, 7353179 e 326109, 7353206 e 326185, 7353233 e 326234, 7353288 e 326348, 7353309 e 326413, 7353320 e 326516, 7353380 e 326597, 7353429 e 326641, 7353505 e 326641, 7353597 e 326630, 7353684 e 326597, 7353727 e 326527, 7353749 e 326424, 7353760 e 326337, 7353760 e 326256, 7353738 e 326196, 7353705 e 326131, 7353722 e 326061, 7353760 e 326028, 7353819 e 325995, 7353884 e 326012, 7353922 e 326061, 7353944 e 326109, 7353987 e 326169, 7354047 e 326142, 7354101 e 326115, 7354177 e 326115, 7354199 e 326158, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA N - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7356917 e 323631, seguindo na direção SSE, pelo limite da APA, até o ponto 2, de coordenadas 7356909 e 324756, seguindo na direção OSO, pelas coordenadas 7356868 e 324716, 7356841 e 324667, 7356808 e 324591, 7356792 e 324531, 7356743 e 324417, 7356727 e 324358, 7356732 e 324282, 7356770 e 324222, 7356797 e 324163, 7356781 e 324092, 7356754 e 324027, 7356727 e 323984, 7356689 e 323935, 7356662 e 323881, 7356635 e 323799, 7356624 e 323729, 7356624 e 323647, 7356646 e 323604, 7356684 e 323555, 7356727 e 323539, 7356776 e 323534, 7356814 e 323539, 7356863 e 323572, 7356895 e 323604, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA O - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7358935 e 331608, seguindo pelo limite do polígono APA 7, até o ponto 2, de coordenadas 7358984 e 332161, seguindo na direção S, pelo limite do polígono APA 20, até o ponto 3, de coordenadas 7358739 e 332088, seguindo na direção SE, pela Estrada da Barragem, até o ponto 4, de coordenadas 7358723 e 332100, seguindo na direção OSO, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas 7358679 e 331832, seguindo na direção O, pela Estrada da Barragem até o ponto 6, de coordenadas 7358661 e 331548, seguindo na direção NNE, pela Estrada da Barragem a Varginha, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA P - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7359109 e 334048, seguindo na direção N, pela Estrada da Ligação, até o ponto 2, de coordenadas 7359202 e 334032, seguindo na direção N, pela jusante da drenagem, até o ponto 3, de coordenadas 7359919 e 333798, seguindo na direção ENE, pelo limite do polígono APA 18, até o ponto 4, de coordenadas 7360433 e 333522, seguindo na direção E, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas 7360460 e 333719, seguindo na direção S, pela Estrada da Ligação, até o ponto 6, de coordenadas 7360085 e 334037, seguindo na direção NE, pelas coordenadas 7360101 e 334059, 7360139 e 334075, 7360193 e 334108, 7360237 e 334140, 7360302 e 334162, 7360345 e 334195, 7360400 e 334205, 7360400 e 334233, 7360383 e 334287, 7360362 e 334336, 7360324 e 334314, 7360237 e 334319, 7360172 e 334319, 7360123 e 334298, 7360069 e 334271, 7359987 e 334243, 7359949 e 334222, 7359976 e 334178, 7360009 e 334157, 7360036 e 334113, até o ponto 7, de coordenadas 7359982 e 334076, seguindo na direção S, pela Estrada da Ligação, até o ponto 8, de coordenadas 7359512 e 334127, seguindo na direção E, pelas coordenadas 7359451 e 334210, 7359450 e 334211, 7359418 e 334238, 7359358 e 334238, 7359298 e 334238, 7359244 e 334227, 7359195 e 334222, 7359146 e 334200, 7359125 e 334146, 7359119 e 334108, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA Q - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7359114 e 325198, seguindo na direção NO, pela montante da drenagem, até o ponto 2, de coordenadas 7359287 e 325026, seguindo na direção NNE, pela Estrada da Vargem Grande, até o ponto 3, de coordenadas 7359556 e 325022, seguindo pelas coordenadas 7359618 e 324954, 7359689 e 324889, 7359749 e 324840, 7359781 e 324775, 7359787 e 324699, 7359797 e 324629, 7359863 e 324596, 7359922 e 324602, até o ponto 4, de coordenadas 7359957 e 324633, seguindo na direção E, pela rua sem nome, até o ponto 5, de coordenadas 7359821 e 324861, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7359803 e 324900, 7359759 e 324933, 7359700 e 324960, 7359646 e 325025, 7359591 e 325079, 7359570 e 325155, 7359542 e 325209, 7359526 e 325258, 7359499 e 325291, 7359412 e 325285, 7359315 e 325263, 7359233 e 325242, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA R - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7360921 e 325067, seguindo na direção SE, pela rua sem nome, até o ponto 2, de coordenadas 7360720 e 325223, seguindo na direção SE, pelas coordenadas 7360680 e 325269, 7360665 e 325306, 7360640 e 325315, 7360629 e 325303, 7360617 e 325260, 7360612 e 325228, 7360608 e 325192, 7360603 e 325170, 7360592 e 325111, 7360571 e 325048, 7360546 e 325006, 7360533 e 324972, 7360570 e 324940, 7360597 e 324926, 7360617 e 324904, 7360617 e 324902, até o ponto 3, de coordenadas 7360614 e 324855, seguindo na direção N, pela rua sem nome, até o ponto 4, de coordenadas 7360727 e 324894, seguindo na direção O, pela Estrada do P. Rocha, até o ponto 5, de coordenadas 7360662 e 324662, seguindo na direção NE, pelo limite da APA, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA S - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7361187 e 326594, seguindo na direção S, em linha reta, até o ponto 2, de coordenadas 7359815 e 326644, seguindo na direção O, em linha reta, até o ponto 3, de coordenadas 7359795 e 326237, seguindo na direção S, em linha reta, até o ponto 4, de coordenadas 7359461 e 326252, seguindo na direção O, em linha reta, até o ponto 5, de coordenadas 7359454 e 326111, seguindo na direção 6, em linha reta, até o ponto 7, de coordenadas 7359293 e 326117, seguindo na direção O, em linha reta, até o ponto 8, de coordenadas 7359246 e 325279, seguindo na direção N, pela coordenadas 7359412 e 325283, 7359563 e 325299, 7359900 e 325228, até o ponto 9, de coordenadas 7359986 e 325187, seguindo na direção NNE, pela Estrada da Vargem Grande, até o ponto 10, de coordenadas 7361344 e 325940, seguindo na direção E, pelo limite da APA, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA T - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7361038 e 327143, seguindo na direção S, pelas coordenadas 7361037 e 327142, 7360873 e 327227, 7360933 e 327349, 7360854 e 327366, até o ponto 2, de coordenadas 7360786 e 327437, seguindo na direção S, pela Estrada da Barragem até o ponto 3, de coordenadas 7360495 e 327609, seguindo na direção NE pela rua sem nome, até o ponto 4, de coordenadas 7360533 e 327623, seguindo na direção N, pela estrada de ferro, até o ponto 5, de coordenadas 7360851 e 327606, seguindo na direção NO, pelo limite da APA, até o ponto 1, fechando o polígono.

APA U - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7361341 e 325694, seguindo na direção SSE, pelas coordenadas 7361254 e 325651, 7361193 e 325594, 7361145 e 325563, 7361120 e 325574, até o ponto 2, de coordenadas 7361114 e 325591, seguindo na direção SE, pela montante da drenagem, até o ponto 3, de coordenadas 7360841 e 325387, seguindo na direção NO, pelas coordenadas 7360844 e 325383, 7360892 e 325306, 7360976 e 325344, 7361027 e 325354, até o ponto 4, de coordenadas 7361116 e 325358, seguindo na direção NE, pelo limite da APA até o ponto 1, fechando o polígono.

APA V - Inicia-se no ponto 1, nas coordenadas 7359524 e 329158, seguindo na direção SSE pelo limite do polígono APA 8, até o ponto 7358967 e 329317, seguindo na direção O, pela rua 16, até o ponto 2, de coordenadas 7359086 e 328909, seguindo na direção O, pelas coordenadas 7359077 e 328963, 7359092 e 328890, 7359090 e 328842, 7359090 e 328757, 7359101 e 328682, 7359122 e 328586, 7359117 e 328479, 7359127 e 328415, 7359165 e 328372, 7359223 e 328388, 7359245 e 328415, 7359277 e 328468, 7359287 e 328522, 7359303 e 328554, 7359277 e 328607, 7359261 e 328677, 7359277 e 328751, 7359314 e 328805, 7359330 e 328853, até o ponto 3, de coordenadas 7359341 e 328922, seguindo na direção E, pela Estrada da Barragem, até o ponto 4, de coordenadas 7359324 e 329103, seguindo na direção N, pelas ruas 1 e 2, até o ponto 1, fechando o polígono.

Obs: anexo II (mapa) vide DOM de 06/01/04

Alterações

PL 108/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 392/03