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LEI Nº 13.705 de 5 de Janeiro de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR OUTRA PERTENCENTE A CIA. DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO. (PL 369/01)

LEI Nº 13.705, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 369/01, do Executivo)

Autoriza o Executivo a permutar área de propriedade municipal por outra pertencente à Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar, sem torna ou reposição de valores, área municipal situada na Rua Domingos de Morais, 9º Subdistrito, por outra de propriedade da Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizada na Rua Quirino de Andrade, 7º Subdistrito.

Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior, configuradas, respectivamente, nas plantas A-2817/03 e A-13.001/00 do Departamento Patrimonial da Prefeitura, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descrevem:

I - ÁREA MUNICIPAL - delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, de formato irregular, com 4.361,50 m2 (quatro mil trezentos e sessenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Domingos de Morais: pela frente - linha reta 4-5, medindo 114,50 metros, confrontando com a Rua Domingos de Morais; pelo lado direito - linha reta 5-1, medindo 39,50 metros, confrontando com o contribuinte 038.091.0060-9; pelo lado esquerdo - linha quebrada 2-3-4, medindo 42,50 metros, assim parcelada: trecho 2-3, linha reta, medindo 4,90 metros na confluência da Rua Vergueiro com a Praça Teodoro Carvalho; e trecho 3-4, linha reta, medindo 37,60 metros, confrontando com a Praça Teodoro Carvalho; pelos fundos - linha reta 1-2, medindo 104,00 metros, confrontando com a Rua Vergueiro;

II - ÁREA DA CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - delimitada pelo perímetro 10-10A-10B-1A-1-11-12A-12-13A-13-14-17-17A-18-23-24-20-21-22-5-6-7-8-9-10, de formato irregular, com 4.002,58 m2 (quatro mil e dois metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Quirino de Andrade: pela frente - linha reta 10-10A-10B-1A-1-11, medindo 35,74 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Quirino de Andrade, assim parcelada: trecho 10-10A, linha reta, medindo 13,14 metros; trecho 10A-10B, linha reta, medindo 8,10 metros; trecho 10B-1A, linha reta, medindo 4,00 metros; trecho 1A-1, linha reta, medindo 3,18 metros; e trecho 1-11, linha reta, medindo 7,32 metros; pelo lado direito - linha quebrada 11-12A-12-13A-13-14-17, medindo 91,71 metros, assim parcelada: trecho 11-12A, linha reta, medindo 35,43 metros, confrontando com área remanescente dos imóveis de nºs 57/59/65 da Rua Quirino de Andrade de propriedade do METRÔ (matrícula 7193 do 5º C.R.I.); trecho 12A-12, linha reta, medindo 10,62 metros, confrontando com área remanescente do imóvel nº 120 da Avenida Nove de Julho de propriedade do METRÔ (matrícula 7191 do 5º C.R.I.); trecho 13A-13, linha reta, medindo 6,37 metros, confrontando com área remanescente dos imóveis nºs 49/53 da Rua Quirino de Andrade de propriedade do METRÔ (matrícula 7192 do 5º C.R.I.); trecho 13-14, linha reta, medindo 36,40 metros, confrontando com o imóvel nº 96 da Avenida Nove de Julho; e trecho 14-17, linha reta, medindo 0,78 metros, confrontando com o imóvel nº 96 da Avenida Nove de Julho; pelo lado esquerdo - linha quebrada 24-20-21-22-5-6-7-8-9-10, medindo 194,77 metros, assim parcelada: trecho 24-20, linha reta, medindo 18,99 metros, confrontando com o imóvel nº 152 da Avenida Nove de Julho; trecho 20-21, linha reta, medindo 24,22 metros, confrontando com o imóvel nº 103 da Rua João Adolfo; trecho 21-22, linha reta, medindo 17,04 metros, confrontando com a Rua João Adolfo; trecho 22-5, linha reta, medindo 24,06 metros, confrontando com os imóveis nºs 67/75/83 da Rua João Adolfo; trecho 5-6, linha reta, medindo 20,33 metros, confrontando com os imóveis nºs 67/75/83 da Rua João Adolfo; trecho 6-7, linha reta, medindo 24,03 metros, confrontando com os imóveis nºs 67/75/83 da Rua João Adolfo; trecho 7-8, linha reta, medindo 20,73 metros, confrontando com a Rua João Adolfo; trecho 8-9, linha reta, medindo 9,93 metros, confrontando com o imóvel nº 39 da Rua João Adolfo; e trecho 9-10, linha reta, medindo 35,44 metros, confrontando com os imóveis nºs 11/17/39 da Rua João Adolfo; pelos fundos - linha mista 17-17A-18-23-24, medindo 42,25 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Avenida Nove de Julho, assim parcelada: trecho 17-17A, linha curva, medindo 9,20 metros; trecho 17A-18, linha curva, medindo 10,18 metros; trecho 18-23, linha reta, medindo 6,32 metros; e trecho 23-24, linha curva, medindo 16,55 metros.

Art. 3º - As áreas descritas no artigo anterior foram avaliadas pelo órgão competente da Prefeitura, encontrando-se, para a de propriedade municipal, o valor de R$ 6.301.452,82 (seis milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e, para a de propriedade da Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, R$ 6.333.023,30 (seis milhões, trezentos e trinta e três mil, vinte e três reais e trinta centavos), valores esses que serão atualizados por ocasião da formalização da escritura de permuta.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 369/01