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LEI Nº 13.702 de 24 de Dezembro de 2003

Institui a criação de varejões noturnos, nas áreas municipais com alta densidade demográfica, destinados à comercialização de gêneros básicos de alimentação e afins e dá outras providências.

LEI 13.702, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 501/03, do Vereador José Nogueira - PT)

Institui a criação de varejões noturnos, nas áreas municipais com alta densidade demográfica, destinados à comercialização de gêneros básicos de alimentação e afins e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, nas áreas municipais com alta densidade demográfica, a criação de varejões noturnos destinados à comercialização de gêneros básicos alimentícios.

Art. 2º - Os varejões noturnos funcionarão de segunda a sexta-feira, das 17:00 às 23:00 h e também nos finais de semana, conforme locais e horários determinados pelo Poder Público.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo