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LEI Nº 13.685 de 19 de Dezembro de 2003

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", e dá outras providências.

LEI 13.685, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 286/01, do Executivo)

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a ser promovida durante a semana em que se situar a referida data.

Parágrafo único - A semana mencionada no "caput" deste artigo será dedicada à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação.

Art. 2º - Os eventos de que trata esta lei ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo