CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.630 de 28 de Agosto de 2003

DENOMINA PRACA FRANCISCO MENDES DE CARVALHO O ESPACO PUBLICO LIVRE SEM DENOMINACAO, LOCALIZADO NA AVENIDA DA BARREIRA GRANDE, DELIMITADO PELAS RUAS ANTONIO ONOFRE CIDADE, LUIS MARIN DOS SANTOS E SANTO ADON (SETOR 148-QUADRAS 175,285/289,LOCALIZADO NO BAIRRO JD.GALLI,DISTRITO DE SAPOPEMBA.(PL 349/02)

LEI Nº 13.630, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 349/02, do Vereador Toninho Campanha - PSB)

Denomina Praça Francisco Mendes de Carvalho o espaço público livre e sem denominação, localizado na Avenida da Barreira Grande, delimitado pelas Ruas Antonio Onofre Cidade, Luís Marin dos Santos e Santo Adon (setor 148 - quadras 175, 285 e 289), localizado no Bairro Jardim Galli, Distrito de Sapopemba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Francisco Mendes de Carvalho o espaço público livre e sem denominação, localizado na Avenida da Barreira Grande, delimitado pelas Ruas Antonio Onofre Cidade, Luís Marin dos Santos e Santo Adon (setor 148 - quadras 175, 285 e 289), localizado no Bairro Jardim Galli, Distrito de Sapopemba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 349/02