LEI Nº 13.629, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
(Projeto de Lei nº 614/02, do Vereador José Eduardo Cardozo - PT)
Denomina Praça Afro de Nagô o espaço público inominado delimitado pela Avenida Basílio Alves Morango e pelas Ruas Capitão Alcook e Francisco Ferreira de Carvalho, no Bairro Edu Chaves, Zona Norte.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Afro de Nagô o espaço público inominado delimitado pela Avenida Basílio Alves Morango e pelas Ruas Capitão Alcook e Francisco Ferreira de Carvalho (Setor 066 - Quadras 107, 109 e 288), no Bairro Edu Chaves, Zona Norte.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic