CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.623 de 22 de Agosto de 2003

DENOMINA PRACA ANTONIO JOAQUIM MARTINS LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO BAIRRODO JARDIM BRASIL, DISTRITO DE JACANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 542/02)

LEI Nº 13.623, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 542/02, do Vereador Wadih Mutran - PP)

Denomina Praça Antônio Joaquim Martins logradouro público situado no Bairro do Jardim Brasil, Distrito de Jaçanã, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Antônio Joaquim Martins o espaço público inominado localizado na confluência das Ruas Tenente Sotomano, Marcondes Buarque e Santa Irene (Setor 067 - Quadra 420), localizado no Bairro do Jardim Brasil, Distrito de Jaçanã.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 542/02