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LEI Nº 13.618 de 14 de Agosto de 2003

INSTITUI O DIA DO JARDIM MARINGA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 15 DEMARCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 595/02)

LEI 13.618 DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 595/02)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Institui o Dia do Jardim Maringá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim Maringá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de agosto de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de agosto de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 595/02