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LEI Nº 13.613 de 30 de Junho de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A FUNDACAO DORINA NOWILL PARA CEGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 567/02)

LEI Nº 13.613, DE 30 DE JUNHO DE 2003

(Projeto de Lei nº 567/02, do Executivo)

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo único, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.613, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Correlações

  • PL 567/02