CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.594 de 23 de Maio de 2003

DENOMINA PRACA LAZARO FERREIRA DOS SANTOS O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO,SITUADO NO JARDIM UMARIZAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 468/02)

LEI Nº 13.594, DE 23 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 468/02, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Lázaro Ferreira dos Santos o espaço livre sem denominação, situado no Jardim Umarizal, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominado Praça Lázaro Ferreira dos Santos o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Anacé, Rua Subae e Rua Ocapeguara (Setor 169 - Quadra 063), no Jardim Umarizal - Distrito de Campo Limpo.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 468/02