LEI Nº 13.587, DE 16 DE MAIO DE 2003
(Projeto de Lei nº 140/02, do Vereador José Laurindo - PT)
Denomina Praça Felippe Facini logradouro público inominado, situado no Jardim Santa Fé, Distrito de Anhangüera, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Felippe Facini o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Pompeu Bertini, Leopoldo de Passos Lima e Tito Batista, Setor 203, Quadra 30, no Jardim Santa Fé, Distrito de Anhangüera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic