CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.575 de 12 de Maio de 2003

Prorroga até 30 de junho de 2003 o prazo previsto no artigo 271 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, e dá outras providências.

LEI Nº 13.575, DE 12 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 230/03, do Executivo)

Prorroga até 30 de junho de 2003 o prazo previsto no artigo 271 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de maio de 2003, decretou e eu promulgo a presente lei:

Art. 1º - O prazo previsto no artigo 271 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, fica prorrogado até 30 de junho de 2003.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2003.

PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo