CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.492 de 6 de Janeiro de 2003

DENOMINA TRAVESSA PROFETA NAUM O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO PARQUE PAULISTANO - DISTRITO DE SAO MIGUEL PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 280/02)

LEI Nº 13.492, DE 6 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 280/02, do Vereador João Antônio - PT)

Denomina Travessa Profeta Naum o logradouro público situado no Parque Paulistano - Distrito de São Miguel Paulista, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Profeta Naum o logradouro conhecido por viela sem denominação e por Rua Particular, com início na Rua Oliveira Freire, na altura do nº 840 e com término aproximadamente 62 metros além do seu início (Setor 112 - Quadra 139), localizado no Parque Paulistano - Distrito de São Miguel Paulista.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LEDA MARIA PAULANI, Respondendo pelo Cargo de Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 280/02