CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.479 de 30 de Dezembro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/12/2002
Data de publicação 31/12/2002
Ementa

Institui no Município de São Paulo a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2002 , p. 14
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 43.143/2003 - Regulamenta esta Lei.

 

Revogações
  1. Lei nº 14.125/2005 - Revoga o art. 6º
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNDIP

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ISENÇÃO

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

LOGRADOURO PÚBLICO - ILUMINAÇÃO E POSTEAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TARIFA

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

Temas Relacionados

Iluminação Pública

Alterações

 

  1. Lei 14.256/2006 - Altera o art. 4º.
  2. Lei nº 17.719/2021 - Altera o art. 4º.
  3. Lei nº 18.095/2024 - Altera os arts. 1º e 8