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LEI Nº 13.469 de 20 de Dezembro de 2002

DISPOE SOBRE REVISAO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOURO PUBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (PL 484/99)

LEI Nº 13.469, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 484/99, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

Dispõe sobre a revisão de nomenclatura de logradouro público, na forma que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, fica procedida a revisão de nomenclatura "Tupinambás" de logradouro cujo Codlog é 19.244-9, situado no bairro Paraíso, passando o mesmo a denominar-se Doutor Eduardo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 484/99