LEI Nº 13.455, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 401/02, do Vereador Dalton Silvano - PSDB)
Denomina Estrada das Cachoeiras ou Cocheiras, situada no Bairro do Rio Pequeno - Subdistrito Butantã, para Rua Conde Luiz E. Matarazzo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina Rua Conde Luiz E. Matarazzo o logradouro conhecido por Estrada das Cachoeiras ou Cocheiras - Codlog 05141-1, com início na Rua José Franco Silva e término na divisa com o município de Osasco.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
D 52832/11-CARACTERIZA DADOS TECNICOS/R. CONDE LUIZ E. MATARAZZO DENOMINADA PELA LEI