CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.452 de 22 de Novembro de 2002

Denomina Praça Nascentes do Rio Bonito o logradouro público inominado localizado no Jardim Colonial, Distrito de Cidade Dutra.

LEI Nº 13.452, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 431/01, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina Praça Nascentes do Rio Bonito o logradouro público inominado localizado no Jardim Colonial, Distrito de Cidade Dutra.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Nascentes do Rio Bonito o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas José Ribeiro Junqueira, Tibúrcio Rodrigues e Paulo Falcão Rodrigues (Setor 175 - Quadra 169), no Jardim Colonial, Distrito de Cidade Dutra.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo