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LEI Nº 13.446 de 23 de Outubro de 2002

DENOMINA TRAVESSA PEDRO JOSE RODRIGUES O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NA CHACARA SANTA MARIA, DISTRITO DE CAMPO LIMPO. (PL 70/02)

LEI Nº 13.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 70/02, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Travessa Pedro José Rodrigues o logradouro público situado na Chácara Santa Maria, Distrito de Campo Limpo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Pedro José Rodrigues o logradouro público conhecido por Passagem Três (Codlog 31285-1), com início na Rua Fidenza e término na Rua Luar do Sertão, situado na Chácara Santa Maria, Distrito de Campo Limpo (Setor 181 - Quadra 020).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 70/02