LEI Nº 13.439, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 375/2000, do Vereador Wadih Mutran - PPB)
Denomina Praça Cinobilina Ramos Pinheiro logradouro público inominado, situado no Bairro do Imirim, Distrito de Santana, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Cinobilina Ramos Pinheiro o logradouro público inominado, situado na confluência da Avenida Imirim, cadlog 09.078-6, Rua Artur, cadlog 02.340-0 e Rua Ilha Grande, cadlog 01.522-9, no Bairro do Imirim, Distrito de Santana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 13.439, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 375/2000, do Vereador Wadih Mutran - PPB)
Denomina Praça Cinobilina Ramos Pinheiro logradouro público inominado, situado no Bairro do Imirim, Distrito de Santana, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Cinobilina Ramos Pinheiro o logradouro público inominado, situado na confluência da Avenida Imirim, cadlog 09.078-6, Rua Artur, cadlog 02.340-0 e Rua Ilha Grande, cadlog 01.522-9, no Bairro do Imirim, Distrito de Santana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic