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LEI Nº 13.413 de 16 de Agosto de 2002

INSTITUI O "DIA DO BAIRRO DA SAUDE", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 222/02)

LEI 13.413 DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 222/02)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o "Dia do Bairro da Saúde", e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro da Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 222/02