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LEI Nº 13.409 de 16 de Agosto de 2002

INSTITUI O "DIA DO BAIRRO DO JABAQUARA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE OUTUBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 141/02)

LEI 13.409 DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 141/02)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o "Dia do Bairro do Jabaquara", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Bairro do Jabaquara", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 141/02