CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.388 de 10 de Julho de 2002

Denomina Praça do Xerife o logradouro público situado no Parque Grajaú - Distrito de Grajaú, e dá outras providências.

LEI Nº 13.388, DE 10 DE JULHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 707/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça do Xerife o logradouro público situado no Parque Grajaú - Distrito de Grajaú, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça do Xerife o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Belmira Marin, Rua Ezequiel Lopes Cardoso, Rua José Quaresma Júnior e Rua Pelagia Starbulov (Setor 175 - Quadras: 045, 046, 066, 074 e 081), localizado no Parque Grajaú - Distrito de Grajaú.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo