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LEI Nº 13.269 de 3 de Janeiro de 2002

INSTITUI O "DIA DE PIRAPORINHA", A SER COMEMORADO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, ANUALMENTE NO DIA 6 DE AGOSTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL495/01)

LEI 13.269 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 495/01)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o "Dia de Piraporinha", a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Piraporinha", a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto.

Parágrafo único - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 495/01