LEI 13.266 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
(PROJETO DE LEI 450/01)
(VEREADOR WADIH MUTRAN - PPB)
Institui o "Dia do Caminhoneiro", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Caminhoneiro", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago