CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.247 de 26 de Dezembro de 2001

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE ABONO AOS INSTRUMENTISTAS PRE-PROFISSIONAIS DA ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTORIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 130/00)

LEI Nº 13.247, 26 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 130/00, do Executivo)

Dispõe sobre a concessão de abono aos Instrumentistas Pré-Profissionais da Orquestra Experimental de Repertório, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido abono mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos Instrumentistas Pré-Profissionais da Orquestra Experimental de Repertório de que trata o Capítulo VI da Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992.

Art. 2º - O abono referido no artigo anterior não se incorpora, para quaisquer efeitos, aos valores pagos aos instrumentistas, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelo artigo 21 da Lei nº 11.231, de 6 de julho de 1992.

Art. 3º - O abono instituído por esta lei vigorará até o início da vigência da lei que disporá sobre o quadro dos profissionais de atividades artísticas.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2001, 448º da

Fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 130/00