Dispõe sobre a colocação nas vias públicas do Município de placas informativas a respeito da coleta de lixo domiciliar e varrição.
LEI Nº 13.097 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000.
(Ver. Aldaíza Sposati)
Dispõe sobre a colocação nas vias públicas do Município de placas informativas a respeito da coleta de lixo domiciliar e varrição.
Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços públicos municipais de limpeza urbana é direito de todo morador da cidade de São Paulo.
Parágrafo único - O direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana será exercido mediante garantia de acesso, para qualquer munícipe, às informações relativas aos serviços municipais.
Art. 2º - As empresas que fazem o serviço de coleta de lixo e varrição da cidade de São Paulo devem fixar placas em locais visíveis das vias públicas com informações sobre:
I - dias e horários da semana em que ocorre a coleta de lixo domiciliar na rua em que o imóvel se localiza;
II - dias, horários e freqüência da varrição da rua ou logradouro público;
III - número do telefone público para obtenção de informações e realização de reclamações a respeito do serviço de coleta de lixo domiciliar e varrição de vias públicas.
Parágrafo único - As placas a que se refere o "caput" deste artigo conterão caracteres que permitam a leitura facilitada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de dezembro de 2000.
O Presidente, Armando Mellão Neto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de dezembro de 2000.
O Diretor Geral, Luiz Carvalho Diniz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo