CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.052 de 16 de Agosto de 2000

DENOMINA PRACA LUIZ TROCHILLO (PEQUENO POLEGAR) O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO DISTRITO DO CARRAO. (PL 161/99)

LEI Nº 13.052, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 161/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Luiz Trochillo (Pequeno Polegar) o logradouro público inominado situado no Distrito do Carrão.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Luiz Trochillo (Pequeno Polegar) o logradouro público inominado delimitado pelo Viaduto Conselheiro Carrão e pelas Avenidas Conde de Frontin e Conselheiro Carrão (Setor 056 - Quadra 127), no Distrito do Carrão.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 161/99