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LEI Nº 13.040 de 26 de Julho de 2000

DENOMINA PRACA DOM MAURO CHERUBINI LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO BAIRRO JARDIM DA FELICIDADE, DISTRITO DE PIRITUBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 242/99)

LEI Nº 13.040, 26 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 242/99, da Vereadora Ana Maria Quadros - PSDB)

Denomina Praça Dom Mauro Cherubini logradouro público inominado situado no Bairro Jardim da Felicidade, Distrito de Pirituba, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Dom Mauro Cherubini o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Lord Clemente Attlee e Dr. Argemiro Couto de Barros (Setor 078 - Quadra 360), no Bairro Jardim da Felicidade, Distrito de Pirituba.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 242/99