CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.031 de 18 de Julho de 2000

DENOMINA TRAVESSA ELENA DE MEO MADDALENA O LOGRADOURO INOMINADO COM INICIO NA RUA LOURENCO VARELA E TERMINO NA RUA AMARO VELHO, NO JARDIM VERGUEIRO. (PL 354/99)

LEI Nº 13.031, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 354/99, do Vereador Milton Leite - PMDB)

Denomina Travessa Elena de Meo Maddalena o logradouro inominado com início na Rua Lourenço Varela e término na Rua Amaro Velho, no Jardim Vergueiro.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O logradouro público inominado, com início na Rua Lourenço Varela e término na Rua Amaro Velho (Setor 103 - Quadras 038, 039, 040 e 041) no Jardim Vergueiro, passa a denominar-se Travessa Elena de Meo Maddalena.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 354/99