CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.025 de 18 de Julho de 2000

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO JARDIM BANDEIRANTES - DISTRITO DE PEDREIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 229/99)

LEI Nº 13.025, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 229/99, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)

Denomina logradouro público situado no Jardim Bandeirantes - Distrito de Pedreira, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Adelina Maria de Jesus o logradouro público inominado, com início na Rua conhecida por Paulistas e término na Rua 3 (Setor 161 - Quadra 219), situado no Jardim Bandeirantes - Distrito de Pedreira.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 229/99