CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.024 de 18 de Julho de 2000

DENOMINA PRACA BENEDICTA CAVALHEIRO LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO DELIMITADOPELAS RUAS RAULINO GALDINO DA SILVA E ARURUNEMO, NA FREGUESIA DO O. (PL 224/99)

LEI Nº 13.024, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 224/99, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Benedicta Cavalheiro logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Raulino Galdino da Silva e Arurunemo, na Freguesia do Ó.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Raulino Galdino da Silva e Arurunemo (Setor 307 - Quadra 017), na Freguesia do Ó, fica denominado Praça Benedicta Cavalheiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 224/99