CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.023 de 18 de Julho de 2000

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NA VILA CORDEIRO - DISTRITO DO ITAIM BIBI. (PL 220/99)

LEI Nº 13.023, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 220/99, do Vereador Mário Dias - PPB)

Denomina logradouro público situado na Vila Cordeiro - Distrito do Itaim Bibi.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Moysés Cury, o logradouro público inominado delimitado pelas ruas Paschoal Pais, Oscar Gomes Cardim e Avenida Água Espraiada (Setor 085 - Quadra 087), localizado na Vila Cordeiro - Distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 220/99