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LEI Nº 13.013 de 5 de Julho de 2000

DENOMINA PRACA JOSE MARIA HOMEM DE MONTES LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NA VILA SUZANA, DISTRITO DE VILA SONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 767/98)

LEI Nº 13.013, 5 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 767/98, do Vereador Brasil Vita - PPB)

Denomina Praça José Maria Homem de Montes logradouro público inominado situado na Vila Suzana, Distrito de Vila Sônia, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça José Maria Homem de Montes o logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Doutor Guilherme Vilares e Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira (setor 171 - quadra 258), na Vila Suzana, Distrito de Vila Sônia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 767/98