Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão nas entradas principais e de acesso ao público dos Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios da rede pública do Município de São Paulo.
LEI Nº 12.992, 28 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei nº 131/99, do Vereador Rubens Calvo - PSB)
Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão nas entradas principais e de acesso ao público dos Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios da rede pública do Município de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios da rede pública do Município de São Paulo obrigados a colocar painel nas entradas principais e de acesso ao público, com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão.
Parágrafo único - Os painéis de que trata o "caput" deste artigo deverão ter área mínima de l (um) metro quadrado e ser afixados em local visível.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo