LEI Nº 12.991, 28 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei nº 768/98, do Vereador Emílio Meneghini - PPB)
((EMENDA))Denomina Jacob Fath, o logradouro público inominado, situado no Distrito de Vila Formosa.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Jacob Fath, o logradouro público inominado, com início na Avenida Regente Feijó e término na Avenida Abel Ferreira (setor 53 - quadra 299).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic