CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.980 de 3 de Abril de 2000

DENOMINA RUA APOSTOLO SIMAO CANANEU O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADONO BAIRRO DO BARRO BRANCO - DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 473/98)

LEI Nº 12.980, 3 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 473/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Denomina Rua Apóstolo Simão Cananeu o logradouro público inominado, situado no bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Apóstolo Simão Cananeu o logradouro público inominado, conhecido por Rua 6-G, com início na Rua 8-G e término na Rua Moisés de Corena (Quadras 17G, 18G, 10G e 11G), loteamento Conjunto Santa Etelvina VII, no bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 473/98