CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.970 de 22 de Março de 2000

DENOMINA ESPACO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO JARDIM MADALENA - DISTRITO DO CAPAO REDONDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 565/98)

LEI Nº 12.970, 22 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de Lei nº 565/98, do Vereador Vicente Candido da Silva - PT)

Denomina espaço público inominado situado no Jardim Madalena - Distrito do Capão Redondo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Maria Lopes Braga o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Raul de Azevedo e Eduardo Carigé Baraúna, localizado no Jardim Madalena - Distrito do Capão Redondo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 565/98