CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.779 de 18 de Dezembro de 1998

Institui o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado no dia 26 de outubro de cada ano.

LEI Nº 12.779, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(ip, do Vereador Dito Salim - PPB)

Institui o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado no dia 26 de outubro de cada ano.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo