CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.775 de 18 de Dezembro de 1998

INSERE NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA MUNICIPALIDADE O "DIA DA FUNDACAO DO BAIRRO DO TATUAPE". (PL 309/98)

LEI Nº 12.775, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 309/98, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)

Insere no Calendário Oficial de Eventos da municipalidade o "Dia da Fundação do Bairro do Tatuapé".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Fundação do Bairro do Tatuapé", a ser comemorado, anualmente, em todo 05 de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - O Executivo promoverá a divulgação do evento e estimulará, através de seus órgãos competentes, a realização de sua programação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 309/98