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LEI Nº 12.774 de 18 de Dezembro de 1998

DENOMINA PRACA DURVAL BREDA CARDOSO LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADONO PARQUE DOS PRINCIPES, DISTRITO DO RIO PEQUENO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 277/98)

LEI Nº 12.774, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 277/98, do Vereador Miguel Colasuonno - PPB)

Denomina Praça Durval Breda Cardoso logradouro público inominado, situado no Parque dos Príncipes, Distrito do Rio Pequeno, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Durval Breda Cardoso o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Priscila Ferreira de Souza Biondo, Pedro Vitor Massote e Av. Padre Tiago Alberione, no Parque dos Príncipes, no Distrito do Rio Pequeno.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 277/98