LEI Nº 12.773, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
(Projeto de Lei nº 275/98, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)
Denomina Rua Sho Yoshioka o logradouro público inominado situado no Distrito de José Bonifácio.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Sho Yoshioka o logradouro público inominado com início na Estrada do Pêssego e término na Rua Malmequer do Campo, localizado no Parque do Carmo - Distrito de José Bonifácio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic