LEI Nº 12.772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
(Projeto de Lei nº 273/98, do Vereador Brasil Vita - PPB)
Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de Vila Sônia, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Haim Mansur o logradouro público inominado localizado na esquina da Rua Santo Américo com a Rua Maestro Torquato Amore no Jardim Leonor - Distrito de Vila Sônia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Retificação da publicação do dia 19 de dezembro de 1998
LEI Nº 12.772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
No art. 1º - leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º - ..........Praça Haim Mansour o logradouro............