CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.771 de 18 de Dezembro de 1998

DENOMINA RUA ANA MARIA PEREIRA ALESSIO O LOGRADOURO PUBLICO CONHECIDO PORRUA "37", NO DISTRITO DA FREGUESIA DO O, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 200/98)

LEI Nº 12.771, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 200/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Ana Maria Pereira Alessio o logradouro público conhecido por Rua "37", no Distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Ana Maria Pereira Alessio o logradouro conhecido por Rua "37" (CODLOG nº 75.199-5), com início na Rua "36" (setor 308, quadras 112, 115 e 141) no Distrito da Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 200/98