CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.770 de 18 de Dezembro de 1998

DENOMINA RUA PASTOR ADARCY DE OLIVEIRA LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO NO DISTRITO DE SAO MATEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 180/98)

LEI Nº 12.770, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 180/98, do Vereador Salim Curiati - PPB)

Denomina Rua Pastor Adarcy de Oliveira logradouro público inominado no Distrito de São Mateus, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Pastror Adarcy de Oliveira o logradouro público inominado (CODLOG nº 47.332-4), com início na Rua André de Almeida (CODLOG nº 01.306-4) e término na Avenida Aricanduva (CODLOG nº 02.182-2), no Distrito de São

Mateus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 180/98