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LEI Nº 12.768 de 18 de Dezembro de 1998

DENOMINA SYLVIO ALTAPINI O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS BASILIO BASILY COM CARLOS BIGATTI - VILA SILVIA. (PL 174/98)

LEI Nº 12.768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 174/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Sylvio Altapini o espaço livre delimitado pelas Ruas Basílio Basily com Carlos Bigatti - Vila Sílvia.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Sylvio Altapini o espaço livre delimitado pelas Ruas Basílio Basily (cadlog 26856/9) com Carlos Bigatti (cadlog 27081/4), situado na Vila Sílvia, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL,. Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 174/98