CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.764 de 18 de Dezembro de 1998

DENOMINA RUA LEONARDO BRESSAN, O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NA FREGUESIA DOO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 1164/97)

LEI Nº 12.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 1164/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Leonardo Bressan, o logradouro público situado na Freguesia do Ó, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Leonardo Bressan o logradouro público conhecido como Rua "33", Codlog 75.255-0, com início na Rua "36" e término na Rua "37", localizado no Jardim Nossa Senhora Aparecida, Distrito da Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 1164/97