CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.761 de 18 de Dezembro de 1998

DENOMINA RUA ELIEZE DE SOUZA LIMA, O LOGRADOURO SEM DENOMINACAO CONHECIDOCOMO PASSAGEM 5 - CADLOG 61852/7, LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA COMENDADORSANT'ANA - CADLOG 17772/5 E AVENIDA NUNO MARQUES PEREIRA - CADLOG 73517/3NO JARDIM CLARICE - DISTRITO CAPAO REDONDO. (PL 1090/97)

LEI N. 12.761, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 1090/97, do Vereador Mário Dias - PPB)

Denomina Rua Elieze de Souza Lima, o logradouro sem denominação conhecido como Passagem 5 - CADLOG 61852/7, localizado entre a Avenida Comendador Sant'Ana - CADLOG 17772/5 e Avenida Nuno Marques Pereira - CADLOG 73517/3 no Jardim Clarice - Distrito Capão Redondo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Elieze de Souza Lima, o logradouro sem denominação conhecido como Passagem 5 - CADLOG 61852/7, localizado entre a Avenida Comendador Sant'Ana - CADLOG 17772/5 e Avenida Nuno Marques Pereira - CADLOG 73517/3, no Jardim Clarice, Distrito Capão Redondo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 1090/97