CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.755 de 11 de Novembro de 1998

INSTITUI O "DIA DO VICENTINO" NO AMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 568/98)

LEI N. 12.755 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998

Institui o "Dia do Vicentino" no âmbito municipal, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 568/98, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Vicentino", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37826/99-REGULAMENTA A LEI

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 568/98