LEI N. 12.745 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
Denomina Praça Sérgio dos Santos logradouro público situado no Jardim Ipanema.
(Projeto de Lei n. 1091/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Sérgio dos Santos logradouro público situado na confluência das Ruas Valença do Minho, Alfredo Pimenta, Arturo Martini e Francisco de Almada, no Jardim Ipanema, Cidade Líder, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.